Fim do pagamento mínimo de 15% da fatura e limite de juros no rotativo foram anunciados em abril. Medida visa reduzir taxas.
Começaram a valer nesta sexta-feira (1º) as novas regras para o cartão de crédito. As medidas foram aprovadas no fim de abril pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e buscam diminuir as taxas de juros cobradas nessa modalidade de crédito.
A principal mudança foi o fim da regra que fixava o pagamento mínimo das faturas em 15% do valor total. A partir de agora, cada banco ou empresa (lojistas e empresas de seguro, por exemplo, que também emitem cartões) poderá definir um percentual de pagamento mínimo para cada cliente, de acordo com o perfil dele e relacionamento com a instituição.
Também acabou a possibilidade de cobrança de duas taxas de juros diferentes para quem deixa de pagar a fatura total: a do rotativo “regular” e a do rotativo “não regular”.
De acordo com o Banco Central, no mês de março a taxa média do rotativo regular foi de 10,8% ao mês e a do rotativo não regular, de 14,3% ao mês.
A partir de agora, os bancos poderão cobrar apenas uma taxa, a do rotativo regular, definida em contrato. Em caso de inadimplência, o CMN autorizou ainda a aplicação de juros de mora e multa.
Veja perguntas e respostas sobre as regras do cartão de crédito:
Pagamento mínimo
Como é hoje – Existe a previsão de um pagamento mínimo, fixado em 15% do valor da fatura, que os clientes precisam quitar para não serem considerados inadimplentes.
Como fica – Instituições financeiras vão ter liberdade para definir o percentual do pagamento mínimo, que pode inclusive ser diferente para cada cliente.
Rotativo e juros
Como é hoje – Clientes que não quitam o total da fatura, mas pagam pelo menos o valor mínimo, entram no chamado rotativo regular, com juros mais baixos. Quem pagam menos que o mínimo ou não paga a fatura, entra no chamado rotativo não regular, com juros mais altos.
Como fica – Instituições ficam proibidas de praticar duas taxas diferentes e terão que cobrar os juros do rotativo regular, tanto para o cliente que pagou o mínimo da fatura quanto para aquele que não pagou nada.
Entretanto, no caso dos inadimplentes (que pagaram menos que o mínimo ou não pagaram a fatura), as instituições vão poder cobrar multa (2%, paga uma única vez) e juros de mora (limitado a 1% ao mês).
Acesso a crédito mais barato
Como é hoje – Os clientes só podem pagar o valor mínimo da fatura e usar o rotativo por um mês. No mês seguinte, são obrigados a pagar a fatura total, ou seja, não podem continuar pagando apenas o valor mínimo. No caso das pessoas que não conseguem quitar o valor total após entrarem no rotativo, os bancos são obrigados a parcelar o valor em uma linha de crédito diferente do cartão, com juros mais baixos.
Com informações do G1SC