Dez transportadoras de carga de Santa Catarina foram multadas no valor total de R$ 22,2 milhões aplicadas por agentes da Polícia Rodoviária Federal no dia 26.
A argumentação da Advocacia-Geral da União – AGU para determinar a punição financeira é de que as companhias teriam infringido o artigo 253-A do Código de Trânsito Brasileiro, que proíbe a conduta de “usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito…”.
No caso de não cumprimento voluntário do pagamento arbitrado, a AGU pede, ainda, a penhora de outros bens das transportadoras consideradas infratoras. Das empresas catarinenses punidas, uma é de Joinville; quatro têm sede em cidades do Vale do Itajaí; duas são do Sul; duas do Meio-oeste; e uma da região Oeste.
As autuações foram feitas porque caminhões estavam parados na BR-116, na região de Embu, próximo a São Paulo; na BR-116, em Seropédica-RJ; na BR-101, em Balneário Camboriú; e na BR-364, no município de Candeias do Jamari-RO.
Com informações de Claudio Loetz / NSC Total