A lei de 1979 seria um incentivo à construção de prédios altos na cidade. Revogação só terá validade após aprovação em 2° votação e sanção do prefeito.
Foi aprovado por unanimidade na sessão desta segunda-feira (23), o projeto de lei que revoga a Lei Municipal nº. 244 de 20 de dezembro de 1979, que dispõe sobre a isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU aos imóveis mais altos existentes em São Ludgero.
Com a aprovação e sanção do referido projeto, ficará revogada a isenção do IPTU que era oferecida pelo prazo de cinco anos aos proprietários que viessem a construir prédios mais altos dos que já existentes na cidade.
Ainda conforma a assessoria, caso não viesse a ser construído outro mais alto, ou pelo prazo inferior a cinco anos a contar da data do “Habite-se”, até que outro mais alto venha a ser edificado.
Na justificativa do prefeito municipal diz que tal medida se faz necessária visando garantir o equilíbrio econômico do município. Tal medida comprometia todo o orçamento público, pondo em risco o pleno funcionamento dos serviços prestados à população sãoludgerense.
O vereador Adriano Becker (MDB), comentou que essa lei é bem antiga e que provavelmente seria um incentivo a construção de prédios. “Com certeza isso era um incentivo, mas agora não é mais realidade e é desfavorável a prefeitura, estamos deixando de arrecadar justamente de quem pode pagar. Isenção deve ser feita justamente de quem tem menos condições, “ressaltou.
Colaboração: Fernando Sombrio