A confirmação da indenização não muda a humilhação sofrida, mas garante uma punição ainda mais ampla para o abuso de uma jovem de 22 anos em Içara. Além de 11 anos e oito meses de reclusão, o réu vai ter que pagar R$ 50 mil por danos morais.
A indenização chegou a ser afastada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina por entender que caberia um processo específico para isso, mas o Ministério Público obteve decisão favorável à manutenção do valor no Superior Tribunal de Justiça. O provimento do recurso especial foi dado pelo ministro Felix Fischer.
Para o ministro-relator, a humilhação e a dor moral advém quase que necessariamente da situação de violência contra a vitima já demonstrada no processo. A mulher que foi abusada retornava do trabalho quando foi atacada no dia 11 de maio de 2015.
O criminoso se ofereceu para ajudar a passar por um alagamento na Praça da Juventude por volta das 18h20min. Embaixo do viaduto da Rodovia Deputado Paulino Búrigo (SC-445), a jovem foi então abusada. Segundo a garota, o bandido ainda assumiu que estava sob efeito de droga.
O autor, na época de 34 anos, foi detido pela Polícia Militar uma semana depois do crime ao ser reconhecido enquanto trabalhava no serviço terceirizado de limpeza no centro da cidade. A blusa utilizada no crime foi encontrada ainda dentro da máquina de lavar, no bairro Tereza Cristina. Já o calção foi achado no varal. Natural de Jacinto Machado, o homem já tinha passagem por estupro de vulnerável em outubro de 2013, também em Içara. Além disso, respondia por um homicídio ocorrido em 2000.
Com informações do Canal Içara