Recursos provenientes de convênios firmados com o Município de Laguna e o Estado de Santa Catarina estão sem atualização monetária, enquanto déficit do Hospital de Caridade aumenta.
O Ministério Público de Santa Catarina – MPSC obteve medida liminar em ação civil pública para atualizar monetariamente os valores repassados ao Hospital de Caridade Senhor Bom Jesus dos Passos pelo Município de Laguna e o pelo Estado de Santa Catarina. Atualmente, o único hospital de Laguna opera com déficit e corre até o risco de ter as atividades paralisadas.
De acordo com o Promotor de Justiça Victor Abras Siqueira, Laguna adota o modelo de gestão plena na saúde, ou seja, o gestor municipal é responsável por todas as atividades de gestão dos serviços e ações de saúde do município, ambulatoriais e hospitalares. Pelo atendimento à população, o Hospital de Caridade recebe apenas R$ 2,00 por habitante/mês, o menor repasse entre os municípios da região.
Além destes recursos, o Hospital conta com outros três convênios, dois também com o Município de Laguna e um com o Estado de Santa Catarina, mas que estão há anos sem reajuste: o Estado repassa mensalmente R$ 4.825,45, valor que desde 2008 não é reajustado; já o Município repassa R$ 19 mil, sem correção desde 2011, e R$ 75 mil, mesmo valor desde 2015.
A falta de atualização monetária ao longo dos anos corroeu o valor da moeda por causa da inflação. Ou seja, todos os gastos do Hospital aumentaram, mas os repasses feitos pelos requeridos não. O principal prejudicado é a população de Laguna, que convive diariamente com o risco de greves no único Hospital da cidade¿, considerou na ação o Promotor de Justiça.
Assim, o Ministério Público pediu à Justiça que fosse concedida medida liminar para determinar o reajuste dos valores de acordo com os índices de atualização monetária da Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina para R$ 8.364,37 no caso do convênio com o Estado de Santa Catarina e R$ 27.581,74 e R$ 91.305,72 para os convênios com o Município de Laguna.
Diante dos fatos apresentados pelo Promotor de Justiça, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna deferiu a liminar pretendida, fixando multa diária de R$ 5 mil para o caso de descumprimento, e estabelecendo que o reajuste dos repasses não podes implicar na redução de outras verbas públicas recebidas pelo Hospital.
O Ministério Público busca, ainda, no julgamento do mérito da ação, que os valores sejam reajustados anualmente, no mês de janeiro, a fim de compensar a perda do valor da moeda em decorrência da inflação e, assim, garantir a proibição do retrocesso social e o direito constitucional à saúde para os cidadãos de Laguna.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC.