Quem obteve rendimentos acima de R$ 28.559,70 ao longo do ano de 2017 deve informar os ganhos ao Leão. Se não declarar, poderá ter multa mínima de R$ 165,74
O período para que os contribuintes enviem a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal iniciou nesta quinta-feira, 01, e encerra no dia 30 de abril. Quem obteve rendimentos acima de R$ 28.559,70 ao longo do ano de 2017 deve informar os ganhos ao Leão. O contribuinte que não cumprir com essa obrigação até a data limite, estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74. Caso sua declaração apresente imposto devido, a multa será de no mínimo 1%, limitado a 20% do imposto devido.
O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal, mas é importante se atentar para as formas de declarar: completa ou simplificada. Para aqueles que nunca passaram por isso, no site também é possível tirar as principais dúvidas. Conforme o Sindicont Tubarão e Região, o correto é sempre buscar a orientação profissional contábil.
A Receita Federal ao longo dos anos vem intensificando o cruzamento de informações, através das inúmeras obrigações acessórias, inclusive as Instituições Financeiras enviam as informações das movimentações bancárias ao Fisco Federal. Vale ressaltar que os profissionais médicos, dentistas e advogados devem informar o CPF de todos os seus clientes, sendo mais um mecanismo de controle pela Receita.
“Para os autônomos e profissionais liberais mais um alerta, é necessário informar o número de cadastro no INSS, fazendo com que o fisco verifique se o mesmo, além de pagar o Imposto de Renda, também recolheu o INSS sobre seus rendimentos. Por isso, ressaltamos que o contribuinte tenha muita atenção, pois o fisco a cada ano que surge, vem aperfeiçoando estes levantamentos”, explicou o presidente do Sindicont, Patrick Fontana Nandi.
Para os contribuintes que tem interesse em colaborar com Fundo da criança e do adolescente (FIA), é possível destinar 3% do imposto devido à instituição.
No último ano, a Fundação Municipal de Desenvolvimento Social registrou, por parte de pessoas físicas, a transferência de R$ 206.776,65. “Essa é uma oportunidade de manter esse dinheiro no município de Tubarão, é um investimento nos nossos cidadãos do futuro. Importante ressaltar que as doações não causam nenhum ônus ao contribuinte, apenas um remanejamento de parte do imposto devido para que o FIA o redirecione às instituições e órgãos indicados nas declarações”, disse Patrick.
Deve declarar quem obteve:
– Rendimentos tributáveis no valor de R$ 28.559,70 ao ano;
– Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
– Ganho de capital e operações em bolsa de valores;
– Receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50 (Atividade Rural);
– Posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2017, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
– Condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2017.
Colaboração: Daniela Goulart – Plantão Assessoria