A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC manteve sentença que condenou município e companhia de saneamento ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 9 mil.
O homem conduzia o veículo quando caiu em um buraco existente na pista da Rua Silvino Rovaris, bairro Paraíso, em Criciúma, oriundo de obras de implantação de saneamento básico, no ano de 2009.
O motorista sustentou que o acidente ocorreu porque não havia sinalização suficiente. A única placa existente, disse, estava muito próxima do buraco, sem possibilitar tempo necessário para frenagem. Acrescentou ainda que era noite na ocasião e o local estava sem iluminação. Em recurso, os réus alegaram culpa exclusiva da vítima pela inobservância de sinalização.
Para o desembargador Jorge Luiz de Borba, relator da matéria, ficou claro, após análise do boletim de acidente e das fotografias e documentos juntados aos autos, o nexo causal entre a obra de implantação de esgoto sanitário, a cratera mal sinalizada e as avarias causadas no veículo. Ademais, segundo o magistrado, não prospera a alegação de culpa exclusiva da vítima, uma vez que inexistem indícios de alta velocidade ou efeito de bebida alcoólica na condução do automóvel.
A vítima apenas não teve êxito em comprovar a alegação de danos morais. Segundo o desembargador, os argumentos de que o acidente lhe gerou incômodo, pelo registro de ferimentos leves, são insuficientes para gerar indenização por dano moral. “Em verdade, o evento ocasionou um dissabor não indenizável”, concluiu.
Parte do relatório
“A.S. F. ajuizou ação condenatória ao pagamento de indenização por danos morais e materiais contra Município de Criciúma, Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – Casan e Itajui Engenharia de Obras Ltda. Narrou que, em 28-6-2009, por volta das 4 horas, conduzia o veículo Peugeut 206 Soleil, na Rua Silvino Rovaris, e caiu num buraco existente na pista em razão de obras de implantação de saneamento básico, cuja sinalização era insuficiente. Alegou que teve lesões corporais leves e prejuízos patrimoniais estimados em R$ 11.373,33 (onze mil, trezentos e setenta e três reais e trinta e três centavos), conforme a média de orçamentos anexos à exordial”.
Colaboração: Comunicação Tribunal de Justiça de Santa Catarina