Na tarde de hoje, a partir das 14h15min no Fórum da Comarca de Içara, o juiz de Direito Fernando Dal Bó Martins ouvirá testemunhas de defesa e acusação, bem como o acusado, durante a audiência de instrução e julgamento do réu, de 30 anos, acusado de assassinar a própria madrasta com um tiro na cabeça. O crime foi registrado na noite do dia 12 de julho de 2017, no Bairro Raichaski.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, ele deverá ser julgado por homicídio qualificado por motivo fútil; feminicídio, contra a mulher por razões da condição de sexo feminino; violência doméstica contra a mulher no âmbito da família, com uso de violência física; e posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado.
O acusado está preso desde o dia do crime, quando foi flagrado após o delito e detido preventivamente.
Relembre o caso
A tragédia familiar ocorreu na noite de 12 de junho do ano passado, no Bairro Raichaski, em Içara, quando a vítima foi atingida com tiro na cabeça pelo próprio enteado e morreu ainda no local. Conforme a denúncia do Ministério Público, assinada pelo promotor Fernando Rodrigues de Menezes Júnior, o autor do homicídio, armado com uma garrucha, efetuou um disparo de arma de fogo contra a cabeça da vítima, sua madrasta, em razão de uma discussão banal que ocorria entre ela e seu pai. Ele e o pai haviam acabado de chegar de um bar, onde tinham consumido bebida alcoólica, buscando mais dinheiro para retornar ao local.
Ainda segundo a denúncia, o crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, já que ela estava discutindo com o pai do denunciado e não viu o réu lhe apontando a arma. “O crime foi cometido contra mulher, no âmbito das relações familiares, por razão da condição do sexo feminino, uma vez que a vítima era madrasta do denunciado”, diz o documento. E além disso, o acusado teria utilizado uma arma de uso restrito, sem autorização, para efetuar o disparo.
Filho da vítima com acusações arquivadas
Também na noite do homicídio, por conta da situação, o filho da vítima atacou o autor do crime e lhe desferiu golpes com uma faca, durante uma luta corporal. Sobre o fato, o promotor declarou que “ficou evidenciado que somente o fez agindo sob o pálio da legítima defesa própria e de terceiro”. Posteriormente, o juiz da Comarca de Içara acolheu as razões ministeriais e determinou o arquivamento do inquérito policial contra o indivíduo.
As informações são do site Clicatribuna