O presidente da Câmara de Vereadores de Criciúma, vereador Julio Colombo (PSB), promulgou na tarde de hoje (30/11) a Lei 7.077 que Dispõe sobre a divulgação dos direitos da pessoa com Neoplasia Maligna (Câncer). Conforme a Lei a divulgação deverá ser de fácil acesso e visível ao público, e deverá ser realizada pelos órgãos públicos por meios de comunicação já existentes. A matéria é de autoria do vereador Salesio Lima (PSD).
Essa matéria havia sido aprovada por unanimidade no dia 10 de outubro e foi ao Executivo para sanção do prefeito, só que ela voltou com o veto do Chefe do Poder Executivo, o qual foi rejeitado por unanimidade pelos vereadores. Conforme artigo 200 – parágrafo 7º – se a Lei não for promulgada dentro de 48 horas pelo prefeito, o presidente da Câmara a promulgará em igual prazo, e se este não fizer, caberá ao vice-presidente fazê-lo, obrigatoriamente. A Assistente Jurídica da Casa Guido, Ana Paula Petzoldt acompanhou a assinatura, que ocorreu na sala da presidência.
Promulgada Lei que dispõe sobre execução do Hino Nacional e de Criciúma
Foi promulgada também na tarde de hoje (30/11) pelo presidente do Legislativo, vereador Julio Colombo (PSB), a Lei 7.076 de autoria do vereador Ademir Honorato (PMDB), que dispõe sobre a execução do Hino Nacional e do Hino de Criciúma, nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental e médio do município de Criciúma/SC.
Constituem-se como objetivos da Lei: conhecimento do Hino Nacional, compreendendo o seu significado, ampliar o aprendizado do Hino de Criciúma, conforme a Lei n. 6.345 de 10 de outubro de 2013, valorizar os símbolos oficiais da República Federativa do Brasil e deste Município, desenvolver o senso de patriotismo, criar no ambiente escolar um universo de respeito e amor à Pátria, compreender a postura adequada no momento de execução dos respectivos Hinos.
Essa matéria havia sido aprovada por unanimidade no dia 10 de outubro e foi ao Executivo para sanção do prefeito, só que ela voltou com o veto do Chefe do Poder Executivo, o qual foi rejeitado pelos vereadores. Conforme artigo 200 – parágrafo 7º – se a Lei não for promulgada dentro de 48 horas pelo prefeito, o presidente da Câmara a promulgará em igual prazo, e se este não fizer, caberá ao vice-presidente fazê-lo, obrigatoriamente.
Colaboração: Daniela Savi/ Comunicação Câmara de Vereadores de Criciúma