A Cooperativa de Eletrificação Lauro Müller – Coopermila informa aos associados sobre a alteração tarifária. O presidente do Conselho de Administração, Alcimar Damiani de Brida, explica que isso ocorre porque, anualmente, no mês de setembro, as permissionárias de distribuição de energia elétrica têm suas tarifas de fornecimento reajustadas.
A Coopermila integra o rol das permissionárias. Portanto, teve reajuste aos preços praticados a partir do faturamento de competência de outubro de 2017. Como o reajuste é anual, as tarifas vigorarão de outubro de 2017 a setembro de 2018, quando ocorrerá o próximo reajuste.
“A luta junto ao órgão regulador para obtenção de reajuste que não penalizasse demasiadamente nossos associados consumidores foi muito árdua. Porém, ainda temos muito a fazer para os próximos anos, visto que necessitamos de legislação que defina claramente uma política de preço às permissionárias”, destacou o presidente.
Neste ano, com a definição de uma nova metodologia resultante da aplicação das disposições contidas na Lei nº 13.360/2016, ocorreu a prorrogação das tarifas praticadas até setembro para o dia 31 de outubro de 2017. Tal prerrogativa estabeleceu, através da resolução homologatória nº 2.326/2017, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, as novas tarifas a serem repassadas aos associados e consumidores.
Elas estão em vigor entre o dia 1º de novembro de 2017 até o dia 30 de setembro de 2018. O reajuste apresenta aos consumidores um aumento médio de 9,99%. Para os consumidores do Grupo “A”, o efeito médio sobre as tarifas é de 14,24%, que alcança, principalmente, os consumidores industriais. Para os consumidores do Grupo “B”, o efeito médio sobre as tarifas é de 5,60%. Para o consumidor residencial e demais classes, 3,44%. Já o consumo rural teve reajuste de 5,60%.