O desembargador Artur Jenichen Filho, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, concedeu efeito suspensivo à liminar de primeira instância que retirava a Casan da operação do Sistema de Abastecimento de Água e Esgoto de Morro da Fumaça.
Com a decisão, tomada na tarde desta terça-feira, o magistrado suspende efeitos da liminar assinada em 7 de outubro pela juíza Bruna Canela Búrigo, que respondia pela comarca de Urussanga. Naquela oportunidade, a juíza aceitou pedido de rompimento solicitado pela Prefeitura sem ter ouvido a companhia estatal. “Vale mencionar que a parte agravada (prefeitura) não demonstra que buscou ouvir a ora agravante (Casan), formalmente, em momento algum”, diz o desembargador em seu despacho.
No documento, Jenichen Filho também afirma que “não se demonstrou para a concessão à pessoa jurídica privada o cumprimento da Lei 11.445/2007”. Ao decretar o rompimento com a Casan, a Prefeitura havia contatado, sem licitação, a empresa privada Atlantis Saneamento.
A Casan, portanto, se mantém na operação dos sistemas do município e reitera a disposição de ouvir as demandas da comunidade, conforme se manifestou a empresa logo após a notícia de rompimento unilateral.