O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença da comarca de Urussanga e condenou uma autoescola de Cocal do Sul ao pagamento de indenização em favor de aluna que sofreu acidente em sua segunda aula prática, quando pilotava uma motocicleta. O processo foi instaurado em 2012.
Conforme a defesa no processo, a mulher teria perdido o controle, desceu uma ribanceira e caiu em um riacho. Em função disso, ela teria sofrido lesões diversas, entre elas um corte na altura do ombro cuja cicatriz será permanente.
Ainda segundo a decisão da Justiça, a mulher receberá R$ 8 mil pelos danos morais e estéticos registrados.
A empresa, em recurso, sustentou ausência do nexo de causalidade, culpa exclusiva da vítima e inexistência do dano. A câmara, contudo, rechaçou as teses ao entender que a autoescola não adotou as cautelas devidas para proteger melhor o local onde ministra treinamento aos aprendizes. Houve, para os julgadores, falha de segurança. A decisão foi unânime.
Com informações do Tribunal de Justiça de SC