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Justiça ordena que rede de supermercados recupere área degradada, em Siderópolis

Entre as determinações, um ofício será expedido ao cartório local para que averbe a ação civil pública na matrícula do imóvel.

Justiça ordena que rede de supermercados recupere área degradada, em Siderópolis

Foto: Divulgação

Uma rede de supermercados da região carbonífera terá que realizar a recuperação de área degradada na área central de Siderópolis, local onde era construída a canalização num curso d’ água do Rio Albino. A ação civil pública ambiental, movida pelo Ministério Público do Meio Ambiente da Comarca de Criciúma, foi julgada pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça – TJ.

A decisão do TJ subscreve “A empresa terá 30 dias para apresentar o Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD no órgão ambiental do município e mais seis meses, após sua aprovação, para promover estudos que culminarão na demolição de muro sobre rio da cidade, com a recomposição de sua canalização. Desde já, impõe a decisão, deverão se abster de promover qualquer nova alteração no curso d’água e de depredar o bioma existente na faixa de até 30 metros das margens do canal”.

A ação foi promovida pelo promotor da Comarca de Criciúma, Luiz Fernando Goes Ulyssea. “No agravo, a empresa terá que atender aos pedidos no que diz respeito à recuperação da área e deixar de realizar qualquer atitude naquele curso do Rio Albino; também a colocação de placas pedagógicas, com informação sobre a existência da ação. Um ofício será expedido ao cartório local para que averbe a ação civil pública na matrícula do imóvel”, explica o promotor.

O descumprimento de qualquer desses itens implicará multa diária de R$ 5 mil. A pretensão do MP havia sido rechaçada em 1º grau, sob o argumento de que o pleito poderia aguardar pela decisão de mérito. “Por que subjugar o habitat natural? Por que o meio ambiente é que tem que esperar a solução do litígio? O verdadeiro personagem da intervenção deve começar a suportar maior parcela de responsabilidade (…)”, interpretou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria. A decisão foi unânime. A ação original prosseguirá na origem até julgamento de mérito.

Com informações do Portal DN Sul

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