Os vereadores de Criciúma aprovaram o projeto de lei PL 091/17 de autoria do vereador Marcos Meller (PSDB) que “Dispõe sobre o direito do consumidor adquirir gratuitamente produtos que apresentarem divergência de preços nas prateleiras, gôndolas, vitrines, cartazes, encartes ou em propagandas veiculadas pelo estabelecimento, do apurado no caixa e dá outras providências”.
Conforme o vereador, no comércio local escutam-se constantes reclamações dos consumidores referentes à divergência dos preços de produtos que constam nas prateleiras, gôndolas, vitrines, cartazes, encartes ou em propagandas veiculadas pelo estabelecimento, em relação àqueles que constam no sistema do caixa.
“Tendo em vista essa demanda de reclamações, gerando descontentamento do consumidor ao perceber a diferença no valor de uma mercadoria idêntica, faz-se necessário maior rigor na fiscalização do comércio local, no que diz respeito à prática correta da aplicação de seus preços, e considerando a necessidade supletiva de uma lei municipal específica, para que os valores que constam nas prateleiras, gôndolas, vitrines, cartazes, encartes ou em propagandas veiculadas pelo estabelecimento, estejam em conformidade com aqueles previstos no sistema de caixa do próprio estabelecimento”, comentou.
Segundo ele, pode-se afirmar com convicção que “nós, na posição de consumidores, em grande maioria, já fomos surpreendidos negativamente, ao menos uma vez, ao nos sentirmos atraídos por determinada mercadoria que apresentava certo valor nas prateleiras, gôndolas, vitrines, cartazes, encartes ou em propagandas veiculadas pelo estabelecimento e, ao passar o produto no caixa, o sistema estabelecia outro preço para o mesmo, e mais elevado. A situação, além de gerar descontentamento, também causa grande desconforto ao consumidor, sem contar o tempo que ele terá que esperar para que o estabelecimento possa conferir se o preço do produto está ou não em conformidade”, destacou.
De acordo com a matéria, o consumidor que encontrar qualquer produto que, no caixa, apresente valor maior do que o preço exposto nas prateleiras, gôndolas, vitrines, cartazes, encartes ou em propagandas veiculadas pelo estabelecimento terá direito a receber o mesmo produto gratuitamente.
Caso a quantidade do produto adquirido pelo consumidor seja superior a uma unidade, a gratuidade alcançará apenas uma unidade do produto. As demais unidades adquiridas terão assegurado o menor preço no momento da venda, conforme o Artigo 5º da Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004. Se houver vários produtos distintos com preço maior no caixa, o consumidor receberá todos, gratuitamente, observado o limite de uma unidade de cada produto com preço divergente.
Colaboração: Comunicação Câmara de Vereadores de Içara