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Entidades da região terão que devolver recursos repassados pelo Fundosocial

O Tribunal de Contas de Santa Catarina aprovou 72 decisões que determinam a devolução total de R$ 3.997.778,44 aos cofres do Estado, diante da confirmação de fraude e malversação de recursos públicos em repasses efetuados pelo Fundo de Desenvolvimento Social Fundosocial a entidades sem fins lucrativos.

Entre as instituições que terão que devolver recursos, estão várias entidades da Amurel. As irregularidades foram apuradas pela Diretoria de Controle da Administração Estadual – DCE do TCE/SC, após análise de tomadas de contas especiais instauradas pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEF.

Ao todo, tramitam na Corte de Contas 111 processos, que tratam de 196 repasses financeiros realizados em 2009, a título de subvenções sociais. Ao relatar o primeiro processo, o conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior salientou que as irregularidades seriam resultantes de um conjunto de ações planejado pela ex-servidora da SEF, Neuseli Junckes Costa, para repassar, dar baixa e montar processos sem autorização do governador e sem o conhecimento e análise interna da Diretoria de Gestão de Fundos Estaduais – Dife, atrelada à SEF.

Durante a leitura do seu voto, o relator mencionou que a estimativa é que o desvio de recursos públicos alcance o montante de R$ 6,4 milhões. Isso porque, em vez de as subvenções serem revertidas na execução de projetos para a sociedade, seriam divididas entre os particulares participantes do esquema.

De acordo com as decisões, os recursos públicos deverão ser devolvidos ao erário, solidariamente pelos representantes legais das entidades beneficiadas, pela ex-servidora da secretaria estadual e pelas empresas emissoras das notas fiscais das mercadorias adquiridas – quando apurada essa informação, em 30 dias após as suas publicações no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas.

Os valores deverão ser atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais. O pleno ainda aplicou multas aos responsáveis no montante de 100% do valor dos débitos, a serem recolhidas aos cofres do Estado no mesmo prazo. Até o momento, o valor total das multas é de R$ 7.995.556,88.

Das decisões, cabem recursos no prazo de 30 dias das suas publicações no DOTC-e. Caso não sejam recolhidos os valores dos débitos e das multas ou interpostos recursos, o TCE/SC encaminhará as dívidas para cobrança judicial.

Com informações do Jornal Diário do Sul

Entidades da região terão que devolver recursos repassados pelo Fundosocial

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