A punição está mais severa para o autor de crimes na internet. Entrou em vigor hoje a lei que ficou conhecida por Carolina Dieckmann.
A nova alteração do Código Penal trata como crime a invasão de computadores, tablets e celulares. A nova lei também criminaliza a invasão de sites com interrupção de serviços fornecidos via internet. As penas previstas variam de três meses a um ano de detenção.
Segundo o site Clicatribuna, na região, alguns casos já foram registrados, como o vídeo de uma adolescente de 16 anos nua em Sombrio, até invasão em sites da Câmara de Vereadores e a criação de um perfil falso no Facebook em nome do procurador geral em Criciúma.
Pena pode ser aumentada
De acordo com a lei, se houver divulgação, comercialização ou envio das informações obtidas com a invasão, como comunicações privadas, segredos industriais e dados sigilosos, a pena pode ser aumentada de um a dois terços. Se o crime for cometido contra o presidente da República, do Supremo Tribunal Federal (STF), governadores, prefeitos, entre outros, a pena será aumentada em até 50%.
O Código Penal brasileiro não previa penas para este tipo de delito, e a nova lei é uma arma legal importante no combate a grupos organizados que atuam na rede mundial de computadores.