Os vereadores de Orleans aprovaram por unanimidade, em sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (21), o Projeto de Lei – PL nº 6/2017, de autoria do presidente da Casa Legislativa, Lucas Canever Librelato (PSDB), que declara como de utilidade pública a Associação Atlética Banco do Brasil.
Para tanto, destacou-se que a AABB é uma entidade sem fins lucrativos, de caráter assistencial, desportiva, social, educacional, cultural e recreativa. Com a aprovação do Projeto de Lei, será possível buscar recursos financeiros junto aos Governos Estadual e Federal. “Faz-se necessário destacar que a Associação Atlética Banco do Brasil desenvolve e continuará desenvolvendo trabalho desportivo junto da comunidade de Orleans, promovendo integração da comunidade e seus familiares, objetivando dar melhores condições de sociabilidade aos mesmos”, diz a justificativa.
Em sessão ordinária realizada no dia 7 de agosto, também foram declaradas como utilidade pública a Associação Atlética Orleans e a Rede Feminina de Combate ao Câncer de Orleans. Veja aqui.
Durante a sessão ordinária, a responsável pelo Departamento de Cultura de Orleans, Annye Bagio, utilizou a tribuna livre da Câmara de Vereadores para convidar aos edis e à população em geral para participar das comemorações do aniversário dos 104 de Orleans. Em especial, no dia 30 de agosto, a partir das 13h, nas Esculturas do Paredão, onde será inaugurada a obra de revitalização da obra e do espaço público. A abertura contará com a apresentação da Banda do Exército.
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Além dela, fizeram uso da tribuna, os vereadores Paulo Canever (PSD); Antônio Dias André (PMDB), o Geada; Pedro João Orben (PMDB); Hildegart Thessmann Durigon (PSDB); Udir Luiz Pavei (PDB), o Dija; Valentim Bardini Sobrinho (PMDB), o Tim Baleiro; e o presidente da Casa Legislativa, Lucas Librelato (PSDB).
Na oportunidade, os vereadores mencionaram que um ofício de condolências será enviado à família de José Fernandes, mais conhecido como Zé Diabo, que faleceu, na madrugada desta segunda-feira (21), aos 87 anos de idade. O motivo é a grande contribuição do artista com diversas obras de arte feitas por ele. Entre elas, as Esculturas do Paredão.
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Assista à sessão ordinária completa no vídeo abaixo
Ordem do Dia
Todas as pautas em votação foram aprovadas por unanimidade pelos vereadores:
2ª votação – Projeto de Lei Complementar nº 14, de 27 de julho de 2017, que altera a Seção IV da Lei Complementar nº 1.929, de 20 de dezembro de 2005. Dessa forma, será concedido auxílio-alimentação aos servidores ativos da Administração Pública Municipal, no valor de R$ 150.
Mais detalhes: Vereadores de Orleans aprovam projeto que trata do auxílio-alimentação aos servidores municipais
Projeto de Lei – PL nº 5/2017, de autoria do vereador Hildegart Tessmann Durigon (PSDB), que altera a lei nº 2.733, de 12 de julho de 2017, e dá outras providências. Com isso, fica criado o parágrafo segundo ao artigo 4º da lei nº 2.733/2017, que terá a seguinte redação:
“[…]§ 2º. Semestralmente, o Executivo apresentará, à Câmara Municipal de Vereadores, relação dos beneficiários das bolsas, bem como, os valores e percentuais concedidos à título de assistência[…]”
Justificativa: “O presente Projeto de Lei tem por objetivo acrescentar o parágrafo segundo ao art. 4º da lei nº 2.733, de 12 de julho de 2017, para fazer com que o Executivo Municipal apresente semestralmente para a Câmara de Vereadores a relação dos beneficiários das bolsas. Cumpre esclarecer que a presente proposição busca cumprir os princípios basilares da administração pública, quais sejam, da moralidade e publicidade, proporcionando à Câmara Municipal mais eficiência e comodidade na fiscalização da aplicação dos recursos”.
Indicação nº 90/2017, do vereador Valentim Bardini Sobrinho (PMDB): “Que o Executivo faça um abrigo de ônibus na SC-446, entre as empresas Plaszom (unidade II), Marmoraria Rossi e Molas Putrikus”.
Indicação nº. 91/2017, do vereador Hildegart Thessmann Durigon (PSDB): “Que o Município conceda de forma não onerosa e cumprindo a Lei 1630/2001 paragrafo 2º, à Associazone Veneta di Orleans e Regione – ASSOVEOR, por prazo determinado, a Escola Isolada de Serraria, para que desenvolva as atividades conforme seu estatuto”.