Durante o encontro, os participantes puderam sanar dúvidas a respeito das mudanças na legislação trabalhista, terceirização e gestão de conflitos.
A vice-presidência Regional Sul da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina – Fiesc promoveu nesta quinta-feira (10), o curso sobre como evitar problemas trabalhistas, ministrado pelo especialista em relações do trabalho, André Luiz Dias de Araújo, que detalhou o conteúdo da reforma vigente e as mudanças que as alterações trouxeram as empresas. O encontro contou com a participação do vice-presidente, Diomício Vidal, e representantes de indústrias associadas.
“O especialista transmitiu aos participantes o entendimento de como se adequar. As novas leis vieram ao encontro das nossas necessidades, daquilo que as indústrias reivindicavam, então precisamos nos adaptar a nova legislação trabalhista, a uma nova realidade”, destaca Vidal. “Na prática, nós vemos que será bom para todos, uma vez que, muitos itens alterados aproximam o setor produtivo das empresas, dando segurança para os dois lados”, complementa.
A necessidade de aprimorar a gestão de pessoas, como ferramenta para evitar problemas trabalhistas e o associativismo como meio para a união das empresas para que consigam alterar a legislação na busca de competitividade na indústria, foram debatidos ao longo do curso. “Aquilo que é claro não gera problema. Na contratação, muitas vezes na ânsia para o início do trabalho, tudo é muito corrido e o empregado começa a trabalhar sem saber os direitos e deveres, inclusive. Isso gera uma discussão, lá na frente podendo gerar uma ação trabalhista”, conta Araújo.
“As empresas veem, muitas vezes, em relação a determinadas leis que afetam a relação de trabalho como uma oportunidade de ganho de mão de obra ou custo. Mas, normalmente isso constitui uma armadilha. A lei da terceirização não revogou os artigos II e III da CLT, portanto, os requisitos do vínculo empregatício continuam. Os empresários precisam tomar cuidado para não confundir essas questões e de repente contratar alguém como prestador de serviço, que no fundo reúne os elementos, mas na verdade é um empregado e, lá na frente pode entrar com uma ação trabalhista e ter seus direitos reconhecidos e esse custo irá cair sobre a empresa”, conclui o especialista em relações do trabalho.
Colaboração: Clara Fernandes / Novo Texto Comunicação