Regra aprovada pelo TSE servirá para disciplinar o comportamento dos pré-candidatos.
Candidatos que se fartam via redes sociais, em especial no twitter, vão ter que tomar cuidado com os 140 caracteres que postarem a partir de agora. TSE decidiu nesta quinta-feira (15) que candidatos não podem fazer propaganda no Twitter antes do prazo legal estipulado pela Justiça Eleitoral. Neste ano de eleições municipais, a propaganda eleitoral terá início em 6 de julho. Por quatro votos a três, a corte rejeitou um recurso de Indio da Costa, que foi candidato a vice-presidente na chapa de José Serra em 2010. Os ministros mantiveram a aplicação de uma multa de 5 000 reais a Indio, que pediu voto a eleitores pelo Twitter em 4 de julho de 2010, um dia antes do início do período eleitoral.
A regra aprovada pelo TSE servirá para disciplinar o comportamento dos pré-candidatos das eleições municipais deste ano. A discussão sobre os limites do uso do Twitter dividiu os ministros. Um deles chegou a dizer que a decisão praticamente proibia os candiatos de cochichar.
Na região, nomes como Romanna Remor, Clesio Salvaro e Márcio Búrigo terão que tomar cuidado extra. Resta entao abusar do facebook, já que a página de relacionamentos não foi enquadrada na decisão dos ministros.
Sul Notícias/Anderson de Jesus