A caça do Javali (sus scrofa) já vem sendo estudada desde 1995, onde a mesma já foi liberada e proibida devido a falta de informações sobre métodos de como controlar esta espécie no Brasil. Depois de algumas tentativas sem sucesso, a Instrução Normativa Nº 3, de 31 de janeiro de 2013, decretou a nocividade da espécie e a liberação para o manejo e controle populacional de caçadores autorizados.
No dia 20 de julho deste ano, a Policia Militar publicou a portaria de número 001/CPMa/PMSC/2017, no Diário Oficial da União, que regulamenta o controle populacional do javali (sus scrofa) mediante aplicativo denominado Ambiental SC, que compete a Policia Militar Ambiental a permissão da caça mediante cadastro dos caçadores e donos de propriedades que sofrem com a invasão destes animais.
O Javali asselvajado é uma espécie exótica (oriunda da Europa, Ásia e Norte da África) de grande porte que pode chegar até a 80 kg, eles apresentam um alto índice de reprodução e seu aparecimento no Brasil está ligado à tentativa frustrada de criação destes animais, uma vez que são extremamente agressivos e acabaram fugindo das propriedades e se procriando em vida livre.
É um animal que apresenta risco a vida, devido ao seu temperamento e que vem causando ataques às pessoas, aos animais nativos e aos cultivos e lavouras. Seu controle e manejo estão unicamente ligados aos malefícios que ele vem causando à nossa fauna nativa e aos prejuízos dos agricultores, não cabendo aqui, a sua caça por comercialização da carne ou de seus subprodutos e nem mesmo pelo “esporte” da caça.
Vale ressaltar que a única espécie autorizada para a caça é o Javali asselvajado, não estando entre eles as espécies nativas como o Cateto e o Queixada (veja abaixo).
A captura e o abate do javali poderão ser realizados através de arma de fogo por:
• Proprietários de terrenos que possuam o armamento registrado na Polícia Federal,
• Policiais Militares e Bombeiros Militares do estado de Santa Catarina que possuam armas registradas em suas corporações,
• Atiradores ou caçadores que possuam certificado de registro junto ao Exército Brasileiro.
Após a liberação expedida pela Policia Militar Ambiental, os caçadores devem seguir algumas regras para os métodos de captura e abate, são elas:
• A contenção por meio físico deve ser desenvolvida de maneira que não coloque em risco a vida das pessoas, assegurando o máximo bem estar do animal.
• A contenção por meio químico deve ser realizada por profissional habilitado mediante expedição de ART.
• Os métodos de abate devem ser adequados, evitando práticas de crueldade.
• Armadilhas podem ser utilizadas, desde que sejam cadastradas no aplicativo Ambiental SC e que sejam vistoriadas para evitar captura de animais nativos.
• Todos os animais abatidos deverão ser cadastrados no aplicativo AMBIETAL SC, bem como o local, fotos e as coordenadas.
• Após o abate, a Policia Militar Ambiental não se responsabiliza pela qualidade da carne quando o caçador optar por consumo próprio, pois a comercialização do produto ou subproduto é PROIBIDA.
• Os caçadores que não tiverem interesse no consumo próprio deveram incinerar ou enterrar os animais.
• Quem tiver interesse em realizar pesquisas de aspectos epidemiológicos também poderá requerer permissão junto ao dono da propriedade que já possua a liberação para a caça.
Nossa fauna precisa de proteção, por este motivo a caça deste animal que vem destruindo outras espécies nativas foi autorizada, sendo assim, esperamos que com essa regulamentação da permissão por via de aplicativos online, o combate à caça ilegal também seja mais fiscalizada.
Infelizmente, a prática ilegal da caça ainda existe, pois muitos “caçadores” utilizam seus portes de armas para capturar outras espécies como os quatis, os bugios, tamanduás e até mesmo os felinos silvestres como o gato do mato e a jaguatirica. A caça por “esporte” não é permitida, então conscientize-se e preserve o que é seu!
A caça de animais silvestres nativos no Brasil é CRIME!!
Acesse a Cartilha do Ibama para saber mais sobre esta espécie.