Decisão tomada por unanimidade nesta terça-feira pela 3ª Câmara Criminal do TJ-SC concede habeas corpus ao soldado Anderson David.
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJ/SC concedeu, nessa terça-feira (18), por votação unânime, habeas corpus em substituição à prisão preventiva decretada ao soldado da Polícia Militar, Anderson Dieymes David, autor dos disparos que resultou na morte do também policial Jefferson da Silva Marafian, em maio deste ano, em Joinville.
Os envolvidos trabalhavam no Batalhão da PM de Garuva e o crime ocorreu após o soldado Anderson flagrar a vítima com a sua esposa e também policial Bruna Nunes Marcondes David, em um motel do distrito de Pirabeiraba, em Joinville, no dia 31 de maio.
A soltura do policial, que estava detido no 8º Batalhão da PM, ocorreu no início da noite desta terça-feira, confirmou o tenente-coronel Jofrey Santos da Silva, que é o comandante do 8º BPM.
Para ter direito à soltura, o policial denunciado deverá obedecer algumas determinações, tais como: 1) comparecer em juízo a cada 30 dias para justificar e informar suas atividades; 2) não se ausentar da comarca sem prévia autorização do magistrado, com exceção do deslocamento até sua residência, em Curitiba; 3) permanecer em sua residência à noite e nos dias de folga; 4) não ter contato com a esposa por qualquer meio e manter distância dela de até 250 metros; e 5) não desempenhar atividades de campo, ostensivas, próprias no exercício da função, devendo ficar no batalhão para atividades administrativas sem o porte de arma de fogo.
O habeas corpus foi concedido pelos desembargadores Leopoldo Augusto Brüggemann, Moacyr de Moraes Lima Filho (presidente da sessão) e Ernani Guetten de Almeida. A certidão de julgamento publicada no site do TJ-SC está sob o número 4012525-10.2017.8.24.0000.
Já a audiência das testemunhas do crime, que estava marcada para esta quarta-feira, foi cancelada pela juíza substituta da 5ª Vara Criminal, Lucilene dos Santos. Segundo a magistrada, diante da libertação do denunciado, “não existe mais urgência antes presente ao andamento do processo” e para evitar atos que podem ser desnecessários.
Conforme o advogado de defesa Caio Fortes de Matheus, um dos motivos para o cancelamento da audiência se deve ao ingresso de outra medida no tribunal, que vai ser julgada na próxima terça-feira. Essa medida sustenta que o caso não de trata de um crime militar, como o Ministério Público aponta.
A defesa do soldado entende que se trata de um crime comum, já que o cerne da questão não tem a ver com a Polícia Militar. Se essa medida for julgada, os atos decisórios podem ser anulados, não a investigação. Se for reconhecido que não se trata de crime militar, o caso será julgado por uma das varas criminais comuns de Joinville.
Com informações do site A Notícia