Prefeitura dispensou ilegalmente licitação para realização de shows para o 15º Arraial Fest, promovido em agosto de 2016.
Foi determinado o bloqueio de bens até o valor de R$ 150 mil do prefeito de Sombrio na gestão de 2016, de servidores públicos e dos proprietários de uma empresa de eventos. A medida é liminar e atende a pedido do Ministério Público de Santa Catarina – MPSC em ação ajuizada devido à contratação irregular de músicos para uma festa promovida pelo Município.
A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Sombrio, com atuação na área da moralidade administrativa. Na ação, o promotor de Justiça Daniel Granzotto Nunes sustenta que a empresa Sul Eventos foi contratada irregularmente com dispensa de licitação para representar os 16 artistas locais que se apresentaram no 15º Arraial Fest, promovido pela Prefeitura de Sombrio em agosto de 2016.
Como justificativa, o Município invocou o artigo 25, inciso III da Lei 8.666/93, que permite a inexigibilidade de licitação “para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”.
Porém, conforme apurou o Ministério Público, a empresa, contratada pelo valor de R$ 50 mil, não tinha a exclusividade para empresariar os artistas. Segundo o promotor de Justiça, a Sul Eventos apresentou tão somente “cartas de exclusividade” firmadas com os artistas unicamente para representá-los no evento e não tem validade legal.
Depoimentos dos músicos, inclusive, apontam que as cartas de exclusividade não foram nem mesmo apresentadas antes da licitação. Um dos artistas disse ao Ministério Público que a carta foi assinada apenas após o evento, ou seja, depois de todo o procedimento de inexigibilidade de licitação e contratação da empresa.
A responsável pela Casa da Cultura do Município afirmou, ainda, que todas as tratativas com os artistas foram mediante a assinatura de termos de responsabilidade. Já em relação ao pagamento do cachê, os músicos eram orientados a procurar diretamente o Secretário Municipal de Finanças, na Prefeitura.
Acrescenta o Promotor de Justiça que o valor total repassado aos artistas foi de apenas R$ 11,8 mil, muito aquém dos R$ 50 mil da contratação da empresa. Para ele, os músicos deveriam ter sido contratados diretamente pela Prefeitura, e o procedimento de inexigibilidade de licitação foi realizado com “o intuito de dar ares de licitude, porém, totalmente sob o apagar das luzes da legalidade, somente com a espúria intenção de beneficiar a pessoa jurídica Sul Eventos Ltda”.
Assim, foram denunciados pelos atos de improbidade administrativa o secretário de Finanças, que solicitou a abertura do certame; o prefeito, que autorizou o procedimento ilegal; o procurador-geral do Município, que emitiu parecer favorável à inexigibilidade de licitação; três servidores, membros da comissão de licitação, que omitiram-se quanto aos vícios existentes; e dois empresários, representantes da Sul Eventos, que receberam a quantia relativa à contratação dos músicos.
A fim de garantir o ressarcimento do erário municipal pelos prejuízos causados e o pagamento das multas previstas pela Lei de Improbidade Administrativa em caso de condenação, foi requerido pelo Ministério Público, e deferido pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Sombrio, o bloqueio de bens dos envolvidos até o valor de R$ 150 mil. A decisão é passível de recurso.
Colaboração: Cominação MPSC