O ex-prefeito de Nova Veneza, Evandro Gava, e o advogado Marcel Lodetti Fábris, ex-procurador, divulgaram nota oficial, nessa terça-feira (20), sobre notícia divulgada pela assessoria de imprensa da atual Administração Municipal sobre notificação da Advocacia-Geral da União referente à suspensão de repasses voluntários de recursos federais ao Município devido ao descumprimento da Lei de Transparência e Acesso à Informação.
Segundo o comunicado, as informações repassadas à imprensa não condizem com a verdade e soam de má-fé. Veja abaixo o texto na íntegra:
“NOTA OFICIAL
Nos deparamos nos últimos 02 (dois) dias com informações veiculadas pela imprensa escrita e falada, bem como através de entrevista do procurador geral de Nova Veneza/SC, de que o referido município estaria com o direito de receber verbas federais suspensos em razão de não ter cumprido determinação judicial quanto ao pleno funcionamento do portal da transparência nos moldes da lei federal nº 12.527/2012 e lei complementar federal nº 131/2009, sendo que tais omissões ou equívocos teriam ocorridos e não sanados na gestão anterior, finalizada em 31/12/2016, sob a chefia do então prefeito Evandro Gava.
Infelizmente, as informações repassadas à imprensa não condizem com a verdade ou, ainda, soam a má-fé.
Vamos aos fatos:
1. O art. 73-B da Lei Complementar nº 101/2000 determinou o prazo de 04 (quatro) anos para os municípios de até 50.000 habitantes realizarem a adequação dos seus sítios na Internet atinentes ao portal da transparência. Tal prazo iniciou a contagem em 28/05/2009, durante o mandato anterior do atual prefeito Sr. Rogério Frigo, que se encerrou em 31/12/2012;
2. No início do ano de 2013, o município de Nova Veneza/SC foi ranqueado pelo Ministério Público Federal com a pontuação 1,1, bem abaixo da média nacional à época, que era de 3,92. Ou seja, em 03 (três) anos e 07 (sete) meses da gestão anterior do atual prefeito o município de Nova Veneza/SC aplicou minimamente o que a lei determinava sobre a transparência e o portal desta;
3. Após o ano de 2013, o município de Nova Veneza realizou em tempo recorde todas as providências necessárias para lograr a mais plena transparência dos seus atos;
4. Merece destaque que, a partir de janeiro/2015 se deu início à informatização de toda sua base legal, compreendendo Leis e Decretos, estando atualmente atualizada e consolidada contendo várias ferramentas de busca, através do sistema “Leis Municipais” (www.leismunicipais.com.br) de livre acesso a todas as pessoas, até então realizada de forma manual através de livro encartados. Ressaltando-se que, durante o governo de transição, membros da atual gestão que faziam parte da equipe montada não queriam manter a ferramenta ativa;
5. Além da informatização de toda a base legal, na avaliação do Ministério Público Federal realizada em meados do ano de 2015, através do Ranking da Transparência, o município de Nova Veneza cresceu dos 1.1 pontos (que eram apresentados no início de 2013) para 6.8, ultrapassando mais de 570% (quinhentos e setenta por cento) na quantidade de informações disponíveis nos portais de consulta aos dados públicos em menos de 03 (três) anos, superando, inclusive o índice nacional da época que era de 5,21;
6. A ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em face do Município de Nova Veneza/SC, registrada sob o número 5004389-51.2016.4.04.7204, que trata da matéria de regularização do acesso à informação, foi protocolada no dia 07/06/2016 e dos 36 (trinta e seis) itens analisados pelo corpo técnico do referido órgão foram encontrados apenas 07 (sete) faltantes;
7. No dia 24/06/2016, o município de Nova Veneza/SC se manifestou no processo contrário ao pedido de liminar exarado pelo Ministério Público Federal em razão das situações já elencadas, o que fez com que o juiz da causa, em 05/07/2016, deixasse de analisar o referido pedido no momento em razão de que a “lide é complexa e o réu ofereceu alegações e documentos potencialmente capazes de gerar “dúvida razoável”. Cito, nesse sentido, a informação do relevante aumento na pontuação conferida ao Município de Nova Veneza no Ranking Nacional de Transparência.”.
8. Na mesma decisão que o Juiz da causa postergou a análise da liminar, conforme acima exposto, o mesmo designou audiência conciliatória para o dia 27/09/2016, a qual foi suspensa, não havendo realização do ato, por justificativa apresentada pelo então Advogado que representava o Município de Nova Veneza/SC;
9. A referida audiência foi redesignada para o dia posterior, 28/09/2016 às 15h. Ocorre que o advogado representante do Município de Nova Veneza/SC não foi intimado acerca da redesignação, tendo sido comunicado às 16h do dia da audiência, que estava marcada para as 15h, via telefone, que o ato estava sendo realizado. O que, sem dúvidas, impossibilitou a participação.
10. Após a realização das audiências relatadas, em 23/10/2016 foi publicada decisão do Juiz da causa concedendo liminar para que o Município de Nova Veneza/SC em 90 (noventa) dias cumprisse integralmente os dispositivos legais atinentes a acesso às informações e o portal da transparência, ou seja, os 07 (sete) itens faltantes dos 36 (trinta e seis) inspecionados. Tal prazo, em razão do recesso forense que ocorre do dia 20 de dezembro à 20 de janeiro, findaria apenas em 23/02/2017;
11. Em tal época, a Betha sistemas já trabalhava para corrigir imperfeições e conciliar os dados ao portal da transparência “Fly”, que é abastecido pela mesma empresa;
12. Em 30/01/2017, a nova gestão de Nova Veneza/SC, através de seu Procurador Geral, solicitou a dilação do prazo por mais 90 (noventa) dias para cumprimento dos 07 (sete) itens faltantes, o qual teve parecer favorável do Ministério Público Federal em 20/02/2017, e informou, expressamente, que o objeto estava parcialmente cumprido;
13. Em 22/02/2017 o Município de Nova Veneza/SC, através de seu procurador geral, foi intimado para apresentar as provas que pretendia produzir, o qual expressamente, em 28/03/2017, declinou do direito;
14. A sentença condenando o município de Nova Veneza sobreveio em 30/05/2017, tendo sido o mesmo intimado, através do seu procurador geral, em 13/06/2017;
15. Resta notório que a nova gestão do município de Nova Veneza/SC possuía conhecimento da ação desde o dia 19/01/2017 quando recebeu carta com Aviso de Recebimento da justiça federal.
16. Por fim, em 13/06/2017, a atual gestão de Nova Veneza, apresentou no processo o cumprimento dos 07 (sete) itens faltantes.
Portanto, a noticiada informação de que a atual gestão do município de Nova Veneza/SC não conhecia a ação em andamento é inverdade, já que o mesmo havia sido devidamente intimado em 19/01/2017, apresentado petição de dilação do prazo para cumprimento dos 07 (sete) itens em 30/01/2017 e declinado de produção de provas em 28/03/2017.
Sendo assim, considerando a atual data de 20/06/2017, a atual gestão teve, praticamente, 06 (seis) meses para finalizar a implantação do portal da transparência, em mínimos itens, apenas 07 (sete), e não o fez, tentando oportunizar a culpa a quem elevou a pontuação em ranking de transparência em mais de 570% (quinhentos e setenta porcento), saindo do 1,1 deixados ao final de 2012 para os 6,8 ao final de 2016.
Toda a comprovação desta nota oficial, por datas e documentos, se encontra acostada a Ação Civil Pública mencionada.
Nova Veneza, 20 de junho de 2017.
EVANDRO GAVA MARCEL LODETTI FÁBRIS
OAB/SC 37.255″