Bebê de um ano levou mais de 17 horas para ir de Mafra até hospital em Joinville.
A negativa de atendimento pelo Samu para o traslado de uma criança, que acabou falecendo, de Mafra para Joinville, com a justificativa de falta de combustível para as ambulâncias, resultou na abertura de três procedimentos pelo Ministério Público de Santa Catarina – MPSC.
Dois deles, na Comarca de Mafra, investigam as responsabilidades civis e criminais pela morte da criança. O terceiro, aberto na Comarca da Capital, apura os motivos da alegada falta de combustível.
A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mafra, com atuação na área criminal, investiga as circunstâncias da morte da criança. Para tanto, requisitou a instauração de inquérito à Polícia Civil e uma série de diligências, a fim de verificar se houve crime. O inquérito policial subsidiará, também, a apuração das responsabilidades civis pela negativa de atendimento, realizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Mafra, que atua na área dos direitos humanos.
Já o inquérito civil aberto pela 33ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital – com atuação na área da saúde – tem como objeto específico as causas da alegada falta de combustível para as ambulâncias do Samu em todo o estado e as providências que serão tomadas. Foram encaminhados ofícios ao Secretário de Estado de Saúde e à empresa gestora do Samu, à Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, requerendo uma série de explicações, com prazo de 10 dias úteis para resposta.
O secretário da Saúde foi questionado sobre quais as providências contratuais tomadas a partir do ocorrido; se os repasses à empresa SPDM estão em atraso e, em caso positivo, desde quando; se a referida empresa notificou o Estado acerca da interrupção do serviço (em caso positivo, quais providências foram tomadas para evitar a interrupção); e, considerando a data do término do Contrato em julho deste ano, quais providências já foram tomadas para a realização de nova licitação ou assunção dos serviços pelo Estado.
Já à empresa, foram requisitadas as seguintes informações: as explicações que entender cabíveis; que esclareça, com documentação comprobatória, se vem cumprindo o item do contrato que exige conta bancária exclusiva e específica para as receitas e despesas do Samu; que encaminhe cópia de eventual notificação dirigida ao Estado de Santa Catarina acerca da interrupção do serviço.
Terceirização do Samu
A gestão do Samu foi terceirizada pelo Governo do Estado no ano de 2012, com a gestão repassada à Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM. Na ocasião, o Ministério Público de Santa Catarina – MPSC ingressou com ação civil pública, alegando, entre outras irregularidades, a incapacidade técnica e financeira da gestora. A ação, no entanto, foi julgada improcedente e atualmente está em grau de recurso.
Já na época o Ministério Público sustentava que o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – Samu deve ser capaz de atender, dentro da região de abrangência, todo o enfermo, ferido ou parturiente em situação de urgência ou emergência, e transportá-los com segurança e acompanhamento de profissionais de saúde até o nível hospitalar adequado do sistema.
Colaboração: Comunicação MPSC