Geral

Carbonífera de Criciúma é condenada a pagar R$ 350 mil por escoamento de água ácida para rio, diz TRF-4

Ainda cabe recurso. Reportagem não conseguiu contato com representantes da empresa.

Foto Tadeu S. Kane/Reprodução

Uma carbonífera com sede em Criciúma foi condenada a pagar R$ 350 mil por dano moral coletivo por permitir o escoamento de água ácida para o Rio Mãe Luzia. A decisão foi tomada pela 3ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e divulgada nesta quarta-feira (7).

Ainda cabe recurso no próprio tribunal. A reportagem entrou em contato com a empresa dona da Carbonífera Belluno, mas foi informada por um atendente de que não havia mais nenhum responsável no local. Não foi possível deixar um contato para retorno.

A reportagem também tentou contato com os advogados da empresa, mas não havia obtido retorno até a publicação desta notícia

Bacia insuficiente

De acordo com o TRF4, durante uma vistoria do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e de representantes da comunidade do Rio Mãe Luzia, em novembro de 2013, houve um flagrante de transbordamento de água ácida da bacia de acumulação da Mina Morosini.

Ainda segundo o tribunal, a bacia tinha a função de acumular as águas ácidas vindas do subsolo e encaminhá-las para a Estação de Tratamento de Efluentes (ETE). No entanto, o tamanho da bacia era insuficiente, conforme ação do Ministério Público Federal (MPF).

Por causa disso, e também por falta de manutenção no sistema de bombeamento, segundo o MPF, a água ácida estava transbordando e escorrendo para a drenagem natural, chegando até o rio.

Mina inativa

Conforme o TRF-4, a carbonífera atua na área de extração e beneficiamento de carvão mineral. A Mina Morosini está atualmente inativa por estar em fase de licenciamento ambiental, informou o tribunal.

Após ser condenada pela 4ª Vara Federal de Criciúma, a empresa recorreu e alegou que o MPF não teria anexado os documentos necessários à comprovação, e que não havia prova da extensão dos danos.

“O magistrado de origem entendeu que o dano ambiental ou o risco do dano restou demonstrado além da documentação acostada à inicial, tendo sido constatado, pelos técnicos do MPF e do DNPM, o transbordamento e vazamento proposital da bacia de água ácida e que a ETE e a bomba estariam desligadas, conforme conclusões do Relatório Técnico. Ademais, a prova testemunhal corroborou tais constatações, tornando incontroversa a existência do dano ambiental, gerando o dano moral coletivo, principalmente pelas questões sociais envolvidas”, afirmou o desembargador federal Fernando Quadros da Silva, que manteve a decisão da primeira instância.

Com informações do site G1 SC

Notícias Relacionadas

Assinatura do Tratado do Rio Mãe Luzia encerra Semana do Meio Ambiente em Treviso

Mais de 1,6 mil mudas de árvores nativas e sete caixas de sementes de hortaliças foram distribuídas.

Dnit é condenado a pagar R$ 49 mil por batida na BR-101, em Tubarão

Seminário de Relatos de Experiências de Recuperação Ambiental ocorre em Siderópolis

Peixes são avistados no Rio Mãe Luzia em Treviso

De acordo com o engenheiro ambiental da Funtrev, Vinícius Pasquali, se deve à recuperação e monitoramento ambiental promovido pelos entes federados.