Ainda cabe recurso. Reportagem não conseguiu contato com representantes da empresa.
Uma carbonífera com sede em Criciúma foi condenada a pagar R$ 350 mil por dano moral coletivo por permitir o escoamento de água ácida para o Rio Mãe Luzia. A decisão foi tomada pela 3ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e divulgada nesta quarta-feira (7).
Ainda cabe recurso no próprio tribunal. A reportagem entrou em contato com a empresa dona da Carbonífera Belluno, mas foi informada por um atendente de que não havia mais nenhum responsável no local. Não foi possível deixar um contato para retorno.
A reportagem também tentou contato com os advogados da empresa, mas não havia obtido retorno até a publicação desta notícia
Bacia insuficiente
De acordo com o TRF4, durante uma vistoria do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e de representantes da comunidade do Rio Mãe Luzia, em novembro de 2013, houve um flagrante de transbordamento de água ácida da bacia de acumulação da Mina Morosini.
Ainda segundo o tribunal, a bacia tinha a função de acumular as águas ácidas vindas do subsolo e encaminhá-las para a Estação de Tratamento de Efluentes (ETE). No entanto, o tamanho da bacia era insuficiente, conforme ação do Ministério Público Federal (MPF).
Por causa disso, e também por falta de manutenção no sistema de bombeamento, segundo o MPF, a água ácida estava transbordando e escorrendo para a drenagem natural, chegando até o rio.
Mina inativa
Conforme o TRF-4, a carbonífera atua na área de extração e beneficiamento de carvão mineral. A Mina Morosini está atualmente inativa por estar em fase de licenciamento ambiental, informou o tribunal.
Após ser condenada pela 4ª Vara Federal de Criciúma, a empresa recorreu e alegou que o MPF não teria anexado os documentos necessários à comprovação, e que não havia prova da extensão dos danos.
“O magistrado de origem entendeu que o dano ambiental ou o risco do dano restou demonstrado além da documentação acostada à inicial, tendo sido constatado, pelos técnicos do MPF e do DNPM, o transbordamento e vazamento proposital da bacia de água ácida e que a ETE e a bomba estariam desligadas, conforme conclusões do Relatório Técnico. Ademais, a prova testemunhal corroborou tais constatações, tornando incontroversa a existência do dano ambiental, gerando o dano moral coletivo, principalmente pelas questões sociais envolvidas”, afirmou o desembargador federal Fernando Quadros da Silva, que manteve a decisão da primeira instância.
Com informações do site G1 SC