No pedido, foi solicitado a garantia do retorno imediato dos vereadores Jean Corrêa Rodrigues e Ismael Martins à Câmara.
Afastados de seus mandatos na Câmara de Vereadores de Capivari de Baixo pela juíza da comarca, Rachel Bressan Garcia Mateus, os legisladores Jean Corrêa Rodrigues (PSDB) e Ismael Martins, o Mael, (PP) recorrerem para tentar garantir a retomada de suas atividades parlamentares.
O afastamento tem prazo de 180 dias, o qual se encerra na próxima segunda-feira. Os advogados de ambos, Henrique Werner Corrêa e João Batista Fagundes, ingressaram nesta terça-feira com um mandando de segurança para que os dois voltem às suas funções no prazo determinado em dezembro passado. O pedido ainda não foi analisado pela magistrada.
No mandando, a defesa relata que os atuais vereadores almejam impedir os afastados de ocuparem os seus cargos na próxima semana, uma vez que os parlamentares atuais alteraram o Regimento Interno da Câmara. “Eles alteraram o Regimento Interno ao publicar a Resolução n. 6/2017, a qual modificou os artigos 37, 106 e 107 da norma que dispõe sobre a suspensão do exercício de vereador que responde processo de cassação. A promulgação da resolução foi coincidentemente dez dias antes do retorno dos impetrantes, e impede que o referido ato se concretize, mantendo-os afastados pelas alterações”, observam um advogado.
Conforme Henrique, é preciso considerar a atividade política envolvida. Muito embora improvável, é plausível aceitar que foi promulgada nova norma, a fim de beneficiar ou prejudicar alguém. “Pondera-se que o judiciário não pode intervir nesta conspiração, porém, aqui se encontra o fundamento do presente remédio constitucional. Não há interesse em se discutir o mérito da questão. O processo judicial está em andamento e será julgado em momento oportuno. O que se discute é o legislativo do município contrariar aquilo que inclusive já foi decidido judicialmente”, salienta Corrêa.
“Resolução municipal não pode se sobressair à Lei Federal”
De acordo com o advogado Henrique Corrêa, uma Lei Municipal não pode se sobressair a uma Lei Federal. Além disso, não cabe uma supressão de competência quando quem se deve julgar o mérito é o judiciário e não o legislativo. “O procedimento de afastamento está observado no decreto lei 201/67. E a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos estão descritas na Lei 8.429/92 e não em uma norma municipal”, enfatiza o jurista.
O profissional lembra que no despacho, a juíza resguardou o direito de retorno imediato dos vereadores, alertando inclusive que extrapolá-lo implicaria na cassação indireta. “Foi ressalva nova suspensão apenas no caso do representante do Ministério Público trazer outros fundamentos, o que não foi o caso”, salienta Henrique.
Segundo o profissional, ao editar a resolução, os atuais vereadores se preocuparam somente em atingir os parlamentares afastados. “Eles foram por demais específicos ao prever que os vereadores que respondem processo de cassação estarão impedidos de assumir os cargos, desde a resolução até o término do processo, deixando, por outro lado, de estabelecer a mesma situação quanto aos demais agentes públicos. Assim, ao acrescentarem a nova resolução, tratou-se evidentemente de nítida retaliação aos vereadores suspensos de suas funções e deixaram transparecer a “guerra política” que ali impera”, defende.