O evento reuniu juristas de várias partes do país.
Encerrou nesta sexta-feira (26), em Criciúma, com palestra do jurista Celso Antônio Bandeira de Mello, a XVIII Conferência Estadual da Advocacia, que durante três dias abordou as garantias constitucionais e o exercício da advocacia. Com público de 1,8 mil pessoas – mais que os 1,5 mil estimados inicialmente – o evento reuniu juristas de várias partes do País.
“Havia uma grande expectativa em relação à nossa Conferência, pois o momento político é muito complicado, mas fizemos um esforço extraordinário para mobilizar os advogados de todo o Estado e valeu a pena. Foi uma das melhores conferências da OAB e ela cumpriu seu objetivo maior, que foi identificar e trazer ao debate os grandes temas da advocacia”, disse o presidente da Seccional, Paulo Brincas.
O coordenador científico do evento, Pedro Miranda de Oliveira, também estava satisfeito ao final da Conferência. “Tivemos alguns percalços, especialmente porque alguns dos palestrantes atuam nas operações policiais que estão ocorrendo, mas ainda assim conseguimos promover os ajustes necessários e tenho certeza que os advogados tiveram uma oportunidade ímpar de debater temas com juristas que são referência em suas áreas de atuação”, comentou.
Anfitrião do encontro, o presidente da Subseção de Criciúma, Fábio Jeremias, avaliou que todas as expectativas foram superadas. “A Conferência com certeza foi um sucesso, tivemos aqui o registro de mais de 1.800 participantes e o êxito se dá não só pelos temas abordados em palestras e painéis, mas também pelo momento em que estamos vivendo e que tão bem foi debatido e analisado durante esses dias”, finalizou Jeremias.
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Veja a seguir a “Carta de Criciúma”
1.A bandeira do combate à corrupção não é fundamento e justificativa para violação das garantias e direitos fundamentais, do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
2.A advocacia e a OAB devem combater o ativismo judicial calçado no clamor popular e não em critérios jurídicos.
3.A Ordem dos Advogados do Brasil reforça a defesa das prerrogativas profissionais, em especial a violação do sigilo profissional, vez que o exercício da advocacia e o direito de defesa são garantias constitucionais e, como tal, devem ser respeitados.
4.A responsabilização do advogado pela origem dos recursos dos seus honorários é tentativa de criminalizar a advocacia.
5.A Ordem dos Advogados do Brasil deve promover um amplo debate sobre a forma como os representantes do Ministério Público estão conduzindo as delações premiadas em nosso país.
6.A Ordem dos Advogados do Brasil deve ter permanente empenho para que os preceitos legais atinentes à proteção dos Direitos das Mulheres sejam aplicados com eficácia, propondo aos órgãos competentes da Nação, o incremento de Políticas Públicas como forma efetiva de inserção da mulher no contexto jurídico, político e social do Brasil, pois a garantia constitucional de igualdade se concretiza no reflexo transformador da mulher nos espaços de cidadania.
7.A Ordem dos Advogados do Brasil deve dar ênfase ao protagonismo da mulher advogada dentro da Instituição, fortalecendo a igualdade de gênero e a luta pela defesa das prerrogativas da mulher advogada.
8.Os Advogados e Advogadas Catarinenses propõem alterar a expressão “identidade de advogado” para “carteira da advocacia” no documento de identificação dos membros da OAB.
9.As Comissões de Assuntos Prisionais, Direitos Humanos e Prerrogativas da OAB/SC devem atuar conjuntamente com os demais agentes do sistema prisional no intuito de fazer cumprir a lei de execução penal.
10.Os Advogados e Advogadas Catarinenses apoiam a aprovação dos projetos de atualização do Código de Defesa do Consumidor que tramitam atualmente no Congresso Nacional.
11.Os Advogados e Advogadas Catarinenses apoiam o advento do Código Nacional do Meio Ambiente, a fim de padronizar no âmbito do território nacional as diretrizes e limites para gestão ambiental.
12.A Ordem dos Advogados do Brasil deve ser ouvida na Reforma da Previdência e na Reforma Trabalhista, no sentido de garantir direitos fundamentais constitucionais.
13.A Ordem dos Advogados do Brasil deve acompanhar a defesa da fixação efetiva de honorários de sucumbência na reforma trabalhista, inclusive com critérios objetivos, sem compensação.
14.A Ordem dos Advogados do Brasil deve acompanhar as atualizações do Código Civil e de legislações esparsas.
15.O Observatório do Novo CPC da OAB/SC é essencial para o controle da sua correta aplicação pelo Poder Judiciário.
16.A advocacia tem papel fundamental na mudança cultural do meio jurídico e da população para aplicação dos novos institutos trazidos pelo Novo CPC.
Colaboração: Francieli Oliveira – Ápice Comunicação