O Sindicato dos Comerciários do Vale do Araranguá – Sitracom e Sindicato patronal não chegaram a um acordo e a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT, será decidida na justiça. Isso porque a data-base para o acordo ser fechado venceu neste mês, o que motivou o Sitracom a entrar com Dissídio Coletivo no Tribunal Regional do Trabalho.
Conforme os diretores Joelcio Cesar dos Santos, o Saba, Ana Maria Chechetto e Valéria Leandro, no início das negociações, o patronal chegou a oferecer apenas 80% do Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC, que fechou em 3,99%, ou seja, ofereceram 3,19% e pediram que fossem retiradas diversas cláusulas sociais, como o abono em caso do trabalhador levar o filho ao médico e a obrigatoriedade do trabalhador ganhar uma folga como compensação pelo trabalho em feriados.
“Na última proposta eles ofereceram um pouco mais que o INPC, mas mantiveram o pedido pela retirada de cinco cláusulas sociais e retirada de direitos nós não negociamos”, comentaram os diretores do Sitracom. “No entanto, estamos abertos a negociações”, concluíram.
Confira abaixo um histórico da negociação e a última proposta enviada pelo patronal.
De 13 até 20/03/17 – Realização de assembleias para aprovação das pautas de reivindicações (trabalhadores no comércio varejista/atacadista, concessionárias, óticos e farmácias);
20/03/17 – Encaminhamento aos sindicatos patronais das pautas aprovadas nas assembleias, convocando reunião na sede do sindicato para o dia 04/04/17;
04/04/17 – Data da reunião com os patronais na sede do Sindicato. Ausência de todas as entidades convocadas, sem nenhuma justificativa;
17/04/17 – Reunião com o Sindicato do Comércio Varejista/Atacadista (convocada por eles). Não tinham nenhuma proposta para apresentar nesta data e ficaram de enviar a proposta até o dia 20/04;
20/04/17 – Envio da proposta pelo sindicato comércio varejista/Atacadista, oferecendo apenas 80% do INPC (3,19%) de reajuste e pedindo a extinção de cinco cláusulas sociais.
25/04/17 – Encaminhamento do processo de Dissídio Coletivo para as categorias dos trabalhadores no comércio varejista/atacadista, concessionárias e óticos.
04/05/17 – Como não foi firmada a C.C.T. (Convenção Coletiva de Trabalho), foi encaminhado ação cautelar garantindo que as empresas não utilizem a mão de obra de seus funcionários no feriado de 04/05/17 (empresas de Araranguá) e 12/05/17 (empresas de Maracajá;
18/05/17 – Nova reunião realizada a pedido do patronal, que não chegou a um acordo. Desta forma, Sitracom, afim de garantir o melhor para o trabalhador, deu continuidade ao processo de Dissídio Coletivo. No entanto, o Sitracom segue aberto a negociações.
Proposta do patronal
Reajuste
O Sindicato do Comércio Varejista ofereceu 4,50% de reajuste. No período de maio de 2016 a maio de 2017, a inflação, medida pelo Instituto Nacional de Preço ao Consumidor – INPC, fechou em 3,99%. Ou seja, o “ganho real” seria de apenas 0,51%.
Cláusulas sociais
Nos últimos anos, o Sitracom fechou convenções que garantem cláusulas sociais, que dão mais dignidade para os trabalhadores/as no comércio. Neste ano, além de oferecer um valor irrisório, o patronal pede que sejam extinguidas as seguintes cláusulas:
Cláusula 7ª – empregado substituto – Enquanto perdurar a substituição que não seja de caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus igual salário do substituído, excetuadas as vantagens pessoais, desde que haja ato de designação específico e com prazo previamente determinado.
Cláusula 16ª – equipamentos de proteção e instrumentos de trabalho – Serão fornecidos, gratuitamente, quando exigidos por lei ou empregadores, todos os equipamentos de proteção individual, bem como uniformes, calçados e instrumentos de trabalho.
Cláusula 17ª – abono de falta ao trabalhador – O empregador abonará a falta do empregado no caso de consulta médica ou internação hospitalar a filho de até 16 anos de idade, ou inválido sem limite de idade, mediante comprovação por declaração médica ou hospitalar.
Cláusula 22ª – trabalho em dias de feriado – garantias – Além do descanso semanal remunerado garantido por lei, o empregado em supermercados que trabalhar nos dias citados na cláusula 20ª e 21ª terá, obrigatoriamente, mais 01 (um) dia de folga para cada feriado trabalhado, que deverá ser concedido nos 30 (trinta) dias subsequentes ao feriado trabalhado e em 45 (quarenta e cinco) dias no segundo feriado trabalhado no mesmo mês.
Cláusula 23ª – trabalho em dias de feriado – shopping atacadistas – Parágrafo segundo: Além do previsto no § 1º, para os empregados que trabalham nos FERIADOS fica garantido 01 (um) dia de folga a ser concedido no prazo de 30 (trinta) dias após o feriado trabalhado.
Colaboração: Comunicação Sitracom