Entre as principais irregularidades apontadas na ação civil pública promovida pelo Ministério Público, constam o sepultamento de corpos diretamente no solo.
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em agravo de instrumento, confirmou antecipação de tutela concedida na comarca de Armazém para compelir a administração daquele município a adotar, de forma escalonada, providências necessárias à regularização das condições de funcionamento e salubridade dos cemitérios localizados em seu território.
Entre as principais irregularidades apontadas na ação civil pública promovida pelo Ministério Público, constam o sepultamento de corpos diretamente no solo, com risco agravado de poluição do meio ambiente; ausência de alvarás de funcionamento, licença ambiental e projetos arquitetônicos; e carência de estrutura capaz de garantir o mínimo conforto e segurança aos familiares durante os enterros.
Pela liminar deferida, e agora confirmada, a administração deverá promover as adequações nos cemitérios municipais em prazos variáveis de 30, 60, 90 e 360 dias, a partir desta data. Entre elas, assumir a administração, manutenção e conservação desses espaços, fiscalizar e interditar aqueles considerados clandestinos, e providenciar a instalação de pelo menos uma capela para velórios, com sala de administração, sanitários masculino e feminino e ossuário para exumação de cadáveres.
O desembargador Luiz Fernando Boller, relator do agravo, deu parcial provimento ao recurso da administração tão somente para permitir, excepcionalmente, sepultamentos sem a imediata apresentação das respectivas certidões de óbito, desde que promovidos os registros e anotações pertinentes. A ação original prosseguirá na comarca de origem até posterior julgamento de mérito. A decisão da câmara foi unânime