A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Tubarão que condenou o Hospital Nossa Senhora da Conceição – HNSC a pagar R$ 50 mil a uma mulher, por danos morais, em razão de mau serviço prestado à paciente em processo de aborto. O estabelecimento alegou que a mulher possuía miomas intrauterinos e que, além de saber que sua gravidez era de risco, não havia seguido as recomendações médicas que poderiam evitar a perda.
De acordo com os autos, ao sentir dores e sangramento, a paciente dirigiu-se ao hospital por mais de três vezes e foi dispensada, medicada apenas com analgésicos. Segundo o hospital, o médico plantonista não detinha o histórico da paciente. O desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, relator da matéria, concluiu que o dano moral não se configurou apenas pela morte prematura do feto, uma possibilidade de conhecimento de todos, mas pelos procedimentos realizados antes e após o aborto – ou pela falta deles.
Segundo consta, após a morte do feto a mãe foi medicada e deixada sozinha em um quarto, com dores abdominais e contrações induzidas para realizar a expulsão sem nenhum acompanhamento. Somente uma hora após o feto ser expelido apareceu uma enfermeira para recolhê-lo e embalsamá-lo – procedimento realizado na frente da paciente. O relator afirmou que o hospital não foi responsabilizado nem condenado pelo aborto mas, sim, pelo atendimento prestado desde a apresentação dos sintomas graves, pois tinha conhecimento do estado de saúde da paciente e das possíveis consequências da intervenção. A decisão foi unânime.
Com informações do Jornal Diário do Sul