Segurança

Médico é condenado por erro de diagnóstico

O caso ocorreu com uma mulher em 2004 e a sentença, da comarca de Imaruí, foi confirmada ontem pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Um médico foi condenado ao pagamento de 100 salários mínimos e de pensão alimentícia ao filho de uma paciente, por erro no diagnóstico. Segundo reportagem do jornal Diário do Sul, a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou ontem a sentença, que já havia sido proferida na comarca de Imaruí.

Em 2004, ela foi internada com dores no braço e na coluna. Diante do quadro agravado, recebeu diagnóstico de problemas psiquiátricos, mas acabou morrendo de meningite bacteriana dias depois. O médico recorreu e disse que a mulher não tinha sinais clínicos de doença grave. Ele também ressaltou que havia informado a ela e aos familiares que o hospital não dispunha de exames de laboratório e de raio-X nos finais de semana.

Ao deixar o plantão, o réu afirmou ter transferido a paciente a outro médico e, quando retornou ao hospital, havia sido feito um diagnóstico de surto psicótico, o que motivou a transferência da paciente para a casa de saúde Rio Maina. Ele falou em dificuldades no diagnóstico da doença da paciente, que foi transferida para o Hospital São José, onde foi detectada a meningite.

O relator, desembargador Fernando Carioni, não acolheu os argumentos do médico. Para ele, foi verificada a negligência do profissional em apurar cada um dos sintomas da paciente, quando manteve-se apático no exame clínico, especialmente pela falta de estrutura do hospital para realizar o diagnóstico.

“É indubitável que houve inércia da equipe médica para providenciar a transferência da doente para um local com mais recursos. Para agravar a situação, quando o apelante retornou ao hospital no dia seguinte, levou a cabo a transferência da paciente para um hospital psiquiátrico, sendo que ela nunca havia apresentado nenhuma manifestação de perturbação mental, de acordo com o relato das testemunhas”, conclui o relator.

Apesar de apenas um médico ter recorrido, a condenação alcança o hospital e outro médico que atendeu a paciente. A indenização deverá observar o valor do salário mínimo na data do efetivo pagamento. A decisão foi unânime e cabe recurso a tribunais superiores.