Por meio de um Inquérito Civil, o Ministério Público apurou que a prestação do serviço de transporte coletivo no Município, por conivência de seus administradores, vinha sendo realizado há tempos por um monopólio constituído por duas empresas da mesma família.
Para tanto, o procedimento licitatório, que se faz imprescindível, não era realizado. Com isso, mostra-se inexistência de qualquer controle pela municipalidade, apesar de o serviço ser de caráter essencial.
“Há cerca de sete anos, o Ministério Público cobra sistematicamente os prefeitos, enviando inúmeros ofícios e promovendo até reunião para formalizar a concessão de transporte público no Município de Orleans. No entanto, no decorrer de todos esses anos, os prefeitos municipais de Orleans apenas remeteram respostas evasivas”, relata o Promotor de Justiça, Marcelo Francisco da Silva.
Além disso, conforme a ação civil pública, os prefeitos promoveram o desvio de finalidade de recursos “carimbados” da Educação, ao incluírem informalmente o serviço de transporte de passageiros dentro das licitações e contratos de transporte escolar. “Tudo isso em prejuízo da lei, da moralidade administrativa e, principalmente, dos verdadeiros destinatários do transporte escolar, que precisavam usar ônibus completamente inapropriados e inseguros”.
De acordo com o Ministério Público, os editais das licitações para o transporte escolar continham cláusulas nulas e discriminatórias, que condicionavam a participação apenas às empresas inscritas no certificado de registro cadastral de Orleans, exigência que contraria a lei de licitações e o entendimento pacificado do Tribunal de Contas. Além disso, na licitação de 2011, foi previsto no edital que a empresa tivesse “escritório e garagem de veículos na cidade de Orleans”, regra totalmente ilegal e inconstitucional.
No fim, essas empresas da mesma família lucravam duas vezes: recebendo a “tarifa” dos adultos, a qual era fixada livremente pelas empresas – chegavam ao valor de R$ 5,00 no ano de 2012 – e cujo lucro não era repartido com o Município; e beneficiadas por contratos de “transporte escolar”, decorrentes de licitações viciadas.
Assim, por esses motivos, o Ministério Público ajuizou ação de improbidade administrativa contra os dois últimos prefeitos de Orleans (gestões de 2009/2012 e 2013/2016) e das duas empresas favorecidas. Na ação, a Promotoria de Justiça requer a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e ressarcimento do erário.
Ainda, segundo a Promotoria de Justiça, a questão do transporte coletivo de passageiros maiores e idosos deverá ser resolvida pelo Município, que poderá exercê-lo diretamente, mediante a aquisição de veículos, ou através de contrato de concessão de serviço público, precedido de processo licitatório.
Com informações do MPSC
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