Desde 2015, o MPSC trabalha para que o cidadão tenha acesso às informações e para evitar fraudes nos serviços públicos de saúde.
Em janeiro de 2017, foi sancionada a Lei Estadual 17.066, uma vitória da sociedade no que diz respeito à transparência dos serviços públicos de saúde. A Lei determina que qualquer estabelecimento que ofereça serviços pelo Sistema Único de Saúde (SUS) disponibilize na internet as listas de espera para consultas, exames, cirurgias, entre outros procedimentos.
Dessa forma, o cidadão poderá acompanhar em que posição se encontra na fila para o atendimento médico de que precisa, o que garante seu direito à informação e à saúde, além de evitar as fraudes dos chamados “fura-fila” nos serviços do SUS. O programa também permite que as informações divulgadas pelo poder público sejam usadas para planejar melhor as contratações na área da saúde.
Mas antes mesmo da edição da Lei 17.066, o Ministério Público de Santa Catarina – MPSC já tinha a transparência dos serviços da saúde pública como uma das suas prioridades. Como fiscal da lei e em nome da sociedade, o MPSC atua para corrigir as irregularidades na área da saúde. Diversos esquemas de fraudes já foram desmantelados, tanto pela ação das Promotorias de Justiça quanto pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas – GAECO.
Em novembro de 2015, foi lançado, então, o Projeto Transparência nas Listas de Espera do SUS, que surge como um grande passo para o combate à corrupção na área da saúde e que deu o pontapé inicial para a criação da nova Lei. O Projeto faz parte do Plano Geral de Atuação 2016-2017, cujo tema é “Combate à Corrupção para Transformação Social”. A ideia é fazer com que a prevenção e a luta contra a corrupção permeiem todas as áreas do MPSC.
Segundo a Coordenadora-Adjunta do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor – CDH, promotora de Justiça Ariadne Clarissa Klein Sartori, fomentar as atividades do programa Transparência nas Listas de Espera do SUS “traz à instituição um maior conhecimento sobre demandas de serviço de saúde e que providências poderão ser adotadas para que haja mais eficiência na prestação desses serviços”.
Colaboração: Comunicação MPSC