Processo precisa ser concluído até o dia 31 de janeiro, na Gerência da Agricultura e Agronegócio de Criciúma.
Os agricultores de Criciúma têm até o dia 31 de janeiro para revalidar o bloco de notas fiscais de produtor rural. Exigido pela Secretaria de Estado da Fazenda, o processo deve ser realizado na Gerência da Agricultura e Agronegócio de Criciúma, no Pavilhão de Exposições José Ijair Conti, no bairro Santa Bárbara. O local atende de segunda-feira a sexta-feira, das 7h às 13h.
Conforme a responsável por revalidar notas fiscais de produtores rurais em Criciúma, Gabriela Medeiros da Silva, o agricultor que não concluir o procedimento ficará impossibilitado de comercializar produtos. “É importante que os produtores rurais compareçam para evitar transtornos na hora de vender os produtos agrícolas”, comenta.
Além de gerar benefícios aos produtores rurais, o bloco de notas fiscais favorece o município. O talão comprova a atividade agrícola no Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e aumenta o índice de retorno de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS para a cidade.
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural
A emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR de 2015 e 2016 está disponível aos proprietários de imóveis rurais em Criciúma. O documento é válido para todas as transferências imobiliárias e evita transtornos aos donos de imóveis rurais. A emissão do certificado deve ser realizada de forma gratuita no site www.cadastrorural.gov.br.
Proprietários com imóveis pendentes precisam se deslocar à Unidade Municipal de Cadastramento – UMC de Criciúma, localizada na Gerência da Agricultura e Agronegócio de Criciúma. O imóvel precisa estar cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR para titulares concluírem a emissão do CCIR.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra comprova a regularidade de propriedades rurais através do CCIR. O certificado contém dados referentes ao titular, área, localização, exploração e classificação fundiária do imóvel. Conforme o Governo Federal, o documento é necessário para legalizar em cartório a transferência, arrendamento, hipoteca, desmembramento e partilha de imóveis rurais.
Mais informações através do telefone (48) 3445-7052.
Colaboração: Jhulian Pereira / Diretoria Executiva de Comunicação Prefeitura de Criciúma