A nova norma obriga os proprietários de imóveis alugados e imobiliárias a manterem o cadastro enquanto perdurar a vigência do contrato.
A exemplo do “Projeto Segurança para Todos” implantado pelo Governo Municipal de Cocal do Sul no início deste ano e que permitiu a instalação de 32 câmeras de videomonitoramento nas entradas e saídas do município e pontos estratégicos, Cocal do Sul agora dá mais um passo que irá contribuir com a segurança da cidade.
Com o objetivo de auxiliar no controle das pessoas que se instalam na cidade, a Prefeitura instituiu a Lei de Cadastro Municipal de Locadores e Locatários de Imóveis Residenciais e não Residenciais destinados à Locação. A Lei do Executivo nº 1.328, de 07 de dezembro de 2016, foi aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito Ademir Magagnin nesta semana.
A nova norma obriga os proprietários de imóveis alugados e imobiliárias a manterem o cadastro enquanto perdurar a vigência do contrato. Nele deve constar nome, idade, estado civil, profissão, local de trabalho, número de Registro Geral da Identidade Civil e órgão emissor, número do Cadastro de Pessoas Físicas- CPF, endereço de domicílio e residencial anterior, período de permanência, cópias do Registro Geral da Identidade Civil, do Cadastro de Pessoa Física- CPF e cópias dos documentos identificativos dos veículos automotores que terão estadia no imóvel, bem como, a declaração de responsabilidade pela veracidade dos dados do locatário e inquilino.
“Esta iniciativa é um avanço que trará benefícios tanto para quem aluga quanto para a sociedade. Quanto maior o controle e a identificação das pessoas, menor será a chance de recebermos algum cidadão que venha para cá se refugiar com outros objetivos. Desta forma, o proprietário trará toda a documentação e o município irá fiscalizar. Nossa intenção é que as pessoas se instalem aqui para trabalhar, estudar e que de fato façam parte da nossa cidade”, explica o prefeito Magagnin.
O proprietário do imóvel após formalizar a locação, deverá protocolar, no prazo de 24 horas a contar da ocupação do imóvel pelos locatários, cópia da ficha de cadastro e dos documentos de identificação aos cuidados da Secretaria de Administração, Planejamento, Fazenda e Finanças Públicas, que poderá disponibilizá-los aos órgãos de Segurança Pública.
Penalização
O não cumprimento da Lei proprietário/locador ou imobiliária, implicará em advertência, multa em valor correspondente a 300 (trezentos) UFRMs ao proprietário em caso de locação direta, podendo após notificação e lavratura do autor da infração, ser aumentada a multa em até 3 vezes. No caso de imobiliária, inclui-se também a suspensão do alvará de funcionamento.
As multas previstas na Lei não serão aplicadas caso o locador ou imobiliária comuniquem qualquer órgão policial em tempo hábil a frustrar a ação criminosa dos locatários ou ocupantes do imóvel.
Colaboração: Maria Luiza Da Rolt – Assessora de Comunicação da PMCS