A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença que condenou o Estado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil, a cada um dos integrantes da família de um homem morto dentro da Unidade Prisional Avançada – UPA de Laguna.
Após quatro meses preso por tráfico de drogas, o interno foi encontrado morto em sua cela. O assassinato, assumido por seu colega de cárcere, foi cometido com um espeto de madeira. Inconformados, os familiares alegaram que, por estar o detento sob a responsabilidade do Estado, e diante da negligência no zelo por sua integridade física, cabia ao poder público indenizá-los.
Conforme a família, todos dependiam economicamente do homem. Os três filhos do detento, além da indenização, serão beneficiados com pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo até completarem 25 anos. Todos ainda são menores de idade.
Com informações do Jornal Diário do Sul