Na ação, o prefeito Everaldo dos Santos pedia que a conta de cerca de R$ 12 mil por mês e manutenção do material elétrico ficassem a cargo do Dnit.
A responsabilidade pela iluminação nos trechos da BR-101 que passam pela cidade de Laguna é da prefeitura do município. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4, com sede em Porto Alegre, negou ação que solicitava ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – Dnit custear a manutenção do serviço na Ponte Anita Garibaldi.
A ponte, que mede 2,8 quilômetros e é considerada cartão-postal da região, foi inaugurada em agosto do ano passado. De acordo com o município, a União, através do Dnit, instalou todos os equipamentos necessários para a iluminação da pista de rolamento e das torres.
A administração de Laguna foi informada que os custos da manutenção do serviço de iluminação seriam de sua responsabilidade. O município ajuizou ação sustentando que, por ser federal, a rodovia beneficia pessoas de todo o país, não se tratando de interesse local a configurar responsabilidade do município. Porém, o pagamento segue com a administração, que já acumula uma dívida de quase R$ 200 mil com a Celesc.
A prefeitura também alegou que a ponte não está no perímetro urbano do município e que os gastos não estão previstos no orçamento, de forma que não possui condições econômicas e financeiras de arcar com os custos.
A Justiça Federal de Laguna julgou a ação improcedente por considerar que “se trata, evidentemente, de serviço público de preponderante interesse da comunidade local”. O município ingressou com apelação no TRF4. No entanto, por unanimidade, a 4ª Turma decidiu negar o recurso. O relator do processo, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, destacou que, “conforme a Constituição Federal, o município é responsável pela organização e prestação, direta ou sob regime de concessão ou permissão, dos serviços públicos de interesse local, que é o caso da iluminação pública local”.
Com informações do Jornal Notisul