Política

Procuradoria Regional Eleitoral se coloca contra a candidatura de Salvaro a prefeito de Criciúma

Foto: Daniel Búrigo / Clicatribuna

Foto: Daniel Búrigo / Clicatribuna

A Procuradoria Regional Eleitoral – PRE, que representa o Ministério Público para os processos que tramitam em segunda instância na Justiça Eleitoral, emitiu agora à tarde um parecer para que o Tribunal Regional Eleitoral – TRE reverta a decisão da juíza Ana Lia Moura Lisboa Carneiro, e negue o registro da candidatura do ex-prefeito Clésio Salvaro (PSDB).

O parecer da PRE não tem caráter decisório, mas serve para auxiliar os membros do TRE a decidir sobre o assunto.

O procurador eleitoral Marcelo da Mota, que assina o parecer, foi contra até mesmo a posição do próprio Ministério Público em primeira instância. Em Criciúma, o promotor Alex Sandro Teixeira Cruz havia dado parecer pela aceitação da candidatura de Salvaro. A juíza eleitoral decidiu no mesmo sentido, de que o tucano pode, sim, ser candidato.

A coligação de Márcio Búrigo (PP) recorreu contra a decisão dela e, agora, o processo está em Florianópolis, aguardando julgamento do Tribunal Regional Eleitoral, o que deve ocorrer ainda antes da eleição. Até que o TRE julgue a situação do candidato, prevalece a sentença de Ana Lia, favorável à candidatura de Salvaro.

O argumento de Marcelo da Mota para opinar pelo indeferimento da candidatura é que, ao contrário do que entendem Alex Cruz e Ana Lia, o prazo de inelegibilidade de Salvaro encerra no dia 5 de outubro, e a eleição ocorre no dia 2 de outubro, data em que o candidato deve reunir todas as condições para estar elegível. O entendimento do promotor e da juíza, por outro lado, é de que, embora a eleição seja no dia 2, a diplomação se dará posteriormente, quando já terá passado o prazo de inelegibilidade de Salvaro.

“Sem desdouro do entendimento do douto representante do Ministério Público Eleitoral de primeiro grau, tem-se que o critério escolhido pela lei, a contagem do prazo de inelegibilidade não tem parâmetro a data de eleição em si, mas efetivamente as eleições que se seguirem à responsabilização imposta ao candidato. Em outras palavras, se o recorrido foi condenado por abuso do poder econômico praticado na eleição de 2008, a sua condição de inelegibilidade alcança o pleito que se avizinha, não havendo, portanto se falar em afastamento superveniente de causa de inelegibilidade”, registrou o procurador regional eleitoral.

Quanto aos 42 dias em que Salvaro esteve prefeito em 2015, Marcelo da Mota endossou o entendimento de que uma nova eleição não caracteriza terceiro mandato e, por isso, esse não seria um impedimento à candidatura do ex-prefeito. A ausência de desincompatibilização da Rádio Voz da Vida também não foi vista pelo procurador como uma irregularidade.

Com informações de Renan Medeiros / Clicatribuna