O juiz eleitoral da 28ª Zona Eleitoral, de São Joaquim, Ronaldo Denardi, julgou procedente a impugnação do registro de candidatura feito pelo candidato a prefeito de Bom Jardim da Serra, Edeivânio Nunes Tapanoti, o Vânio, pelo Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB.
A decisão se deu porque o impugnado foi condenado por órgão colegiado – 4ª Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina – no dia 10 de dezembro de 2015 pela prática de crime contra a fé pública. Sendo assim, torna-se inelegível e teve o pedido do registro indeferido.
A Ação de Impugnação ao Pedido de Registro de Candidatura – AIRC foi interposta pelo Ministério Público.