Política

Brunel tem candidatura impugnada, em Capivari de Baixo

Foto: Divulgação / Diário do Sul

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A Justiça Eleitoral, em decisão assinada pelo juiz eleitoral Mauricio Fabiano, acolheu o pedido de impugnação apresentado pelo Ministério Público Eleitoral e indeferiu o requerimento de registro de candidatura de Luiz Carlos Brunel Alves, candidato à prefeitura de Capivari de Baixo.

O pedido de impugnação da candidatura partiu da Promotoria Eleitoral da 99ª Zona Eleitoral de Santa Catarina, que protocolou ação de impugnação ao registro de candidatura de Brunel Alves em função de, segundo a promotoria, o candidato possuir condenação em uma ação civil pública por prática de ato de improbidade administrativa, o que o deixa em situação de inelegibilidade.
Em 2013, Luiz Carlos foi condenado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina – MPSC a ressarcir danos causados aos cofres públicos por adquirir lixeiras de forma direta, sem licitação.
Comprovada a intenção de burlar o processo licitatório, causando prejuízos ao erário, além do ressarcimento e pagamento de multas foi decretada a perda da função pública e suspensos os direitos políticos por cinco anos, tornando-se o candidato impugnado sem condições de ser eleito, nos termos do artigo 14 § 3º, inciso II da Constituição Federal.

Após transcorrido prazo e apresentada defesa do candidato, a Justiça Eleitoral acolheu o pedido da Promotoria. Na decisão, o juiz coloca que “o cargo público, há que se frisar, não deve ser visto como um emprego, mas como uma responsabilidade. Tampouco como fonte de renda, mas como compromisso de empenho e dedicação à nobre função de guiar, conduzir o destino da coletividade. Portanto, deve ser exercido por quem revele condições de servir de paradigma a seus comandados e aos eleitores como um todo”.

O juiz ainda coloca que “diante desse estado de coisas e da condenação por improbidade administrativa por órgão colegiado já exaustivamente examinada nesta decisão, entendo que a Justiça Eleitoral não deve facultar-lhe a legitimação nas urnas, circunstância que, no Brasil, vem sendo fortemente amparada por artifícios de mídia que subtraem dos eleitores a real possibilidade de bem analisar a verdadeira condição moral do candidato”.

Agora o candidato terá prazo para apresentar recurso. A coligação Capivari no Coração, formada por PMDB, PT e PCdoB, da qual Brunel faz parte, divulgou nota afirmando que “a campanha permanece inabalada e continuará normalmente, uma vez que, em que pese o elevado respeito que nutrimos pela Justiça, temos plena convicção de que conseguiremos obter o deferimento definitivo de nosso registro junto ao Tribunal Regional Eleitoral, uma vez que inexistem motivos plausíveis para o indeferimento”.

A nota diz ainda que “não se pode perder de vista que nosso candidato, em toda a sua trajetória, sempre enfrentou e conseguiu superar inúmeras dificuldades, desde a época da busca pela emancipação de nosso município, motivo pelo qual não será desta vez que deixaremos de lutar. Diante disso, assim como no pleito eleitoral de 2012, temos plena convicção no acolhimento de nosso registro e conclamamos a população para juntamente conosco buscar recolocar nosso município nos trilhos”. A nota é assinada pelo departamento jurídico da coligação.

Em Tubarão

Na quinta-feira, o PMDB de Tubarão anunciou que o advogado e empresário João Marcelo Fretta Zappelini, o Joma, de 39 anos, será o candidato a vice-prefeito na chapa do tucano Carlos Stüpp, depois de Edson Firmino, que teve a candidatura impugnada por decisão da Justiça Eleitoral, desistir do pleito e preferir fazer a defesa dessa questão sem se envolver diretamente na campanha. A impugnação foi aceita pelo juiz eleitoral Eron Pinter Pizzolatti, da 33ª Zona de Tubarão, após pedido do Ministério Público em função de irregularidades de contas prestadas por Edson relativas a um convênio firmado com o Fundo Nacional de Saúde – FNS, em 2002.

Com informações do Jornal Diário do Sul