Samir Ahmad – PP e Nazil Bento Júnior – PSDB, candidatos à majoritária em Laguna, tiveram sete pedidos de impugnação de suas candidaturas, quatro contra a de Samir e três relacionados à de Nazil.
Dois pedidos contra o registro de Samir Ahmad partiram de Ronaldo Mariano Chaves – PMN, um, segundo o documento, em função da falta de desincompatibilização do candidato da CDL e da Acil, o que seria necessário até quatro meses antes da eleição. O outro pedido se refere a possíveis problemas no pedido de registro da candidatura.
As coligações Laguna em Boas Mãos e Juntos por Laguna também solicitaram a impugnação do registro de Samir em função de o candidato, conforme a documentação disponível no site do TRE, ser membro do Conselho Municipal de Contribuintes e, segundo a legislação eleitoral, ter a obrigação de se desincompatibilizar nos quatro meses anteriores ao pleito, o que não teria ocorrido.
Nazil Bento Júnior, por sua vez, teve pedido de impugnação de candidatura solicitado por Ronaldo Mariano Chaves por, conforme a documentação, ter sido “condenado por decisão irrecorrível pelo tribunal de Santa Catarina, por crime contra o erário público, onde o candidato é réu em processo em trâmite”.
As coligações Laguna em Boas Mãos e Juntos por Laguna também solicitaram a impugnação do registro de Nazil por este “ser condenado por ato de improbidade administrativa em ação civil pública”.
Outros candidatos também têm pedidos
Os candidatos à majoritária em Laguna Mauro Candemil – PMDB, Ronaldo Mariano Chaves – PMN, Lisiane Lucas Oliveira – PMN e Renato Borges de Oliveira – PSC também têm pedidos de impugnação contra seus registros de candidatura.
O candidato à prefeitura de Laguna Mauro Candemil – PMDB, que concorre tendo como vice Julio Villemann – PSD, teve pedido de impugnação de candidatura solicitado por Ronaldo Mariano Chaves, candidato pelo PMN.
Conforme o documento, disponível no site do TRE, o pedido se baseia no fato de que Mauro teria sido condenado por uma decisão colegiada em última instância, com trâmite em julgamento e decisão irrecorrível do TCSC em função de irregularidades em uma tomada de contas quando atuava na Secretaria de Desenvolvimento Regional de Laguna.
Dessa forma, diz o documento, o candidato estaria inelegível conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal. O candidato tem prazo para apresentar defesa.
No caso de Ronaldo Mariano Chaves – PMN e Lisiane Lucas Oliveira – PMN, o pedido partiu do Ministério Público e se relaciona com a filiação dos dois candidatos ao PMN. De acordo com o documento do MP, o partido “consignava, nos estatutos registrados no TSE, que seus filiados só poderiam concorrer a cargos eletivos com um ano de filiação”. Os dois candidatos têm, segundo o MP, menos tempo de filiação, o que geraria o problema com a candidatura.
O pedido contra o registro de Renato Borges de Oliveira – PSC partiu de Ronaldo Mariano Chaves e está relacionado a questões referentes às datas e documentações do pedido de registro do candidato.
Tanara Cidade – PT também teve pedido de impugnação.
Com informações do Jornal Diário do Sul.