Sentença baseia-se principalmente no fato de que quem deu causa ao novo pleito não poderá participar da eleição suplementar
O Juiz Eleitoral de Içara, Fernando de Medeiros Ritter manifestou-se pelo indeferimento do Registro de Candidatura de Décio Góes, do PT, a prefeitura de Balneário Rincão.
Segundo publicou a jornalista Karina Manarin e seu site, a sentença baseia-se principalmente no fato de que quem deu causa ao novo pleito não poderá participar da eleição suplementar marcada para o próximo dia 3 de março.
“Estamos diante não de uma nova eleição mas sim da repetição de uma eleição que por conta da inelegibilidade de um candidato que superou a marca dos 50% dos votos válidos, foi anulada e remarcada”, diz um trecho da sentença.
O mesmo raciocínio foi usado na semana passada pelo Ministério Público Eleitoral que opinou pelo indeferimento do registro do candidato.