O desembargador Luiz Fernando Boller, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC, manteve a decisão da juíza Taynara Goessel, da 2ª vara da Comarca de Imbituba, na ação civil pública contra a empresa Emacobrás Imóveis-Comércio e Serviços Ltda. O documento é referente à Área de Preservação Permanente – APP (dunas), as quais dezenas de pessoas foram prejudicadas. A multa diária é de R$ 5 mil pelo atraso na execução das obras.
Além da empresa, a ação é também contra a prefeitura de Imbituba, que deixou passar o prazo para a implantação do projeto do loteamento ‘Granja Henrique Lage’ sem que a Emacobrás comprovasse o cumprimento das etapas do cronograma. As tratativas para a regularização do local iniciaram em maio de 1986, há mais de 30 anos.
Desde a decisão da magistrada e trânsito em julgado da sentença, a qual condenou a empresa em 2008 a realizar as obras de urbanização do loteamento, ainda não ocorreram as ações de cumprimento do comando judicial. Conforme Boller, a juíza da comarca não viu outra medida para coagir a empresa a finalizar as obras que não o estabelecimento da multa por dia de descumprimento. “Essa é a finalidade precípua da ‘astreinte’”, explica o desembargador. O acórdão contém, ainda, ordem para que a empresa coloque placas visíveis sobre a restrição dos terrenos caucionados para garantir a execução.
A direção da empresa alegou que a implementação do cronograma subordinava-se a ato da Fundação do Meio Ambiente – Fatma, que teria deixado de exercer a sua atribuição de fiscalização no período previsto. Os magistrados da câmara, porém, observaram que a Emacobrás tinha conhecimento de que as questões ambientais acerca de parcelamento do solo são inflexíveis e demandam de tempo hábil, e agora não se pode escorar-se na suposta morosidade da Fatma para eximir-se da multa.
Com informações do Jornal Notisul