O Instituto Sea Shepherd deverá recorrer da decisão.
O turismo embarcado para a observação de baleias no Sul do litoral catarinense está liberado. A decisão do juiz Rafael Selau Carmona, da 1ª Vara da Justiça Federal de Laguna, foi protocolada esta semana e seguiu o parecer do Ministério Público (MP), que foi favorável à prática. A atividade estava suspensa desde maio de 2013.
Contudo, a aprovação só se deu observando que o plano de fiscalização elaborado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) em parceria com outras entidades seja cumprido rigorosamente. A atividade estava suspensa após uma ação civil pública do Instituto Sea Shepherd.
Na decisão, o juiz destaca a inspeção in loco e ostensiva das atividades nas embarcações durante as saídas e a revisão de suas normas e procedimentos a partir dos processos continuados de monitoramento, bem como do diálogo com o Conselho Gestor da APABF (Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca), pesquisadores, gestores públicos, centros de pesquisa, universidades e operadores de turismo embarcado. Por fim, ainda ressalta que a atividade pode novamente ser suspensa se ocorrer o descumprimento das medidas propostas.
O Instituto Sea Shepherd deverá recorrer da decisão. O próximo passo após a liberação é a avaliação das documentações e capacitação das três empresas que se candidataram para operar com o turismo e a consequente efetivação do plano de fiscalização, que inclui a presença de monitores e limites no número de passeios por dia e local, além de um afastamento mínimo de 120 metros (e não mais 100 metros) dos animais para desligar os motores ou colocá-los em modo neutro.
O ICMBio entende que a aprovação do Plano de Fiscalização é uma mostra de que ele é consistente, mas ressalta que haverá a constante avaliação do turismo embarcado e as operadoras estão sujeitas a punições e multas, além da suspensão das atividades.
Em nota oficial, o Instituto Sea Shepherd definiu a decisão como irresponsável com a vida dos turistas e a preservação da espécie baleia franca, e voltou a ressaltar o argumento da Portaria nº 117/96 do Ibama. O ponto é que os barcos, por questões de segurança dos passageiros, devem manter os motores ligados próximo à costa, mas o Plano de Fiscalização e a portaria exigem 120 metros para os motores estarem em neutro ou desligados.
Com informações do Diário do Sul