Uma auxiliar de enfermagem contratada em 2008 pela prefeitura de Tubarão conseguiu, no Tribunal Superior do Trabalho – TST, o direito de receber a diferença do auxílio-alimentação reduzido por lei municipal em setembro de 2011.
De acordo com despacho do magistrado do TST, a servidora entrou com o pedido na primeira Vara do Trabalho da Cidade Azul já com o ganho de causa. No Tribunal Regional do Trabalho – TRT, o município conseguiu reverter, mas a servidora recorreu ao TST.
Na decisão divulgada ontem, o TST, por unanimidade, entendeu que o município infringiu o princípio da inalterabilidade contratual, ou seja, a lei só poderia ter validade para os contratos assinados a partir da data de sua publicação.
Ao discordar do TRT, o relator do recurso, ministro João Batista Brito Pereira, da Quinta Turma do TST, explicou que o entendimento do TRT foi de que a redução do auxílio-alimentação não causou redução salarial, pois foi compensada pelo reajuste do piso salarial. “O parâmetro anteriormente estabelecido já estava incorporado aos contratos de trabalho em curso, nos termos da Súmula 51, item I, do TST”, afirmou.
Com informações do Jornal Notisul