Aproximadamente 650 pessoas, entre associados e consumidores participaram, na noite de terça-feira, 2, da Assembleia Geral Extraordinária da Cooperativa de Eletrificação de Braço do Norte, marcada pela expressiva presença dos associados e pela intensidade dos debates gerados pelos assuntos abordados. Todas as propostas do Conselho Administrativo foram aprovadas pelos associados presentes.
Para o vice-presidente da cooperativa, Manoel da Silva, o Nelo, esta foi uma grande assembleia. “Tivemos nessa assembleia diferentes opiniões, e isso é muito válido, o debate é sem bem-vindo. Ninguém ganhou e ninguém perdeu hoje, é bom destacar isso. O trabalho continua, sempre buscando o melhor para a cooperativa”, afirma o vice-presidente Manoel da Silva, o Nelo.
“Primeiramente, agradeço muito todas as pessoas que estiveram presentes na Assembleia. A participação do associado é sempre muito importante, pois a Cerbranorte é de todos nós. Por isso, ninguém saiu da Assembleia derrotado ou vencedor. A maioria optou por aprovar as propostas apresentadas e é preciso que este resultado seja respeitado, assim como foram respeitadas as decisões tomadas pela maioria em outras assembleias que é soberana”, comenta o presidente Antonio José da Silva, o Toninho. “Seja para votar a favor ou contra as propostas, queremos que o associado continue participando sempre”, completa.
Todo o Estatuto está disponível no site da Cerbranorte: www.cerbranorte.com.br, e também na sede da Cerbranorte.
O voto na assembleia
Durante a assembleia, o direito ao voto, assim como o processo de votação foi questionado por alguns presentes. Por isso, cabem alguns esclarecimentos referentes ao assunto.
Para exercer o direito de voto na assembleia, o associado deve comparecer ao local com um documento com foto e estar rigorosamente em dia com as obrigações junto a cooperativa. As pessoas jurídicas devem apresentar contrato social ou ata para a comprovação do representante legal. Já as entidades associadas devem apresentar livro de atas ou estatuto para comprovação do representante legal. E a pessoa física não poderá votar através de mandatário.
Vale destacar que nenhum associado é obrigado a votar. Ou seja, mesmo que compareça à assembleia, ele pode optar por não votar ou, ainda, votar somente nos itens que deseja.
Colaboração: Comunicação Cerbranorte
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