O réu Rodolfo Ribeiro Soares foi condenado a 18 anos de reclusão em regime fechado pelo assassinato de Anderson da Silva Duarte. O crime aconteceu em Imbituba na madrugada de 22 de fevereiro de 2014. A sentença foi expedida em sessão realizada ontem em Florianópolis, em júri popular.
Anderson, conhecido como “Ceará”, foi morto com quatro disparos após se desentender com o réu em uma festa. Na ocasião, os envolvidos já haviam discutido no início da madrugada, quando estavam no estacionamento do Farol Dancing Bar, no bairro Divineia.
A briga entre os dois começou depois que Ceará interveio em uma discussão entre Rodolfo e um amigo da vítima, no início da festa. Segundo testemunhas, Anderson disse que ninguém bateria em seu conhecido, o que teria irritado Rodolfo e o motivado a praticar o crime.
Por volta das 5h da madrugada, o réu tentou entrar no estabelecimento em que Anderson se encontrava, mas foi barrado na porta a pedido da proprietária. Inconformado, ele começou a gritar para que Ceará o enfrentasse fora da festa. A vítima, incomodada com as ameaças, foi ao seu encontro.
Assim que eles se encontraram, Rodolfo efetuou quatro disparos. Todos atingiram Ceará, sendo que um deles acertou as costas da vítima, que morreu na hora. Após o crime, o réu fugiu em uma moto, tendo sido capturado duas semanas depois, no dia 7 de março.
Diante dos fatos, o júri declarou a culpabilidade do réu com base no artigo 121 do Código Penal, agravando o crime por ter sido cometido por motivo fútil.
O promotor de justiça Andrey Cunha Amorim atuou no julgamento pelo Ministério Público de Santa Catarina – MPSC. O júri foi presidido pelo juiz de Direito Marcelo Volpato de Souza e a defesa de Anderson foi feita pelo advogado Handerson Laertes Martins. Dessa decisão, cabe recurso.
Com informações do Jornal Diário do Sul