A prefeitura de Laguna deverá instituir, em caráter emergencial, serviço municipal de atenção aos animais de rua, com obrigações que vão desde o cadastramento da atual população felina e canina até a castração cirúrgica, quando necessário, além da realização de campanhas educativas de conscientização para a guarda responsável dos animais.
De acordo com a providência, os prazos para implementação variam entre dez, 30 e 90 dias. A decisão partiu do juiz Paulo da Silva Filho, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Laguna, que concedeu tutela provisória de urgência em ação civil pública promovida pela organização não governamental Sociedade Lagunense de Proteção aos Animais – Solpra. O descumprimento das medidas resultará na aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil.
A posição do magistrado teve por base preceitos constitucionais e legislação ordinária do próprio município de Laguna, como Lei Orgânica, Código de Posturas e Código Sanitário, entre outros. Ele ressalta que ação similar tramitou na comarca em 2011, mas, mesmo com resultado favorável aos impetrantes na ocasião, nenhuma providência foi adotada pela municipalidade desde então no sentido de adotar uma política pública de controle e proteção da população animal desamparada.
Com informações do Jornal Diário do Sul