O juiz Paulo da Silva Filho, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Laguna, deferiu tutela de urgência em ação civil pública proposta pelo Ministério Público para determinar que a prefeitura local deixe de realizar ou permitir o depósito de resíduos sólidos em área residencial localizada no bairro Campo de Fora.
Segundo o Ministério Público, o espaço transformou-se em um grande lixão a céu aberto, em completo desrespeito aos regramentos da legislação ambiental.
Por este motivo, a liminar exige também que o município promova o cercamento da área, com a colocação de placas indicativas da proibição de sua utilização para depósito de lixo, e realize um diagnóstico por profissional habilitado que indique os danos ambientais na área e as medidas necessárias para sua recuperação.
Os resíduos sólidos remanescentes na área deverão igualmente ser retirados do local. Todas estas obrigações possuem prazo para cumprimento, de 30, 45 e 60 dias, com a fixação de multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento.
A ação traz em seu polo passivo ainda o proprietário da área degrada, sobre quem recaem suspeitas de atos de improbidade em negócios com a administração municipal. Por esta razão, o magistrado determinou a indisponibilidade de seus bens até o montante de R$ 100 mil, com o objetivo de garantir a obrigação de promover o diagnóstico da área degradada, bem como sua posterior recuperação, acrescido ainda da indenização por danos morais coletivos e multa civil.
Com informações do TJSC