O funcionário público V.P., que trabalha na prefeitura municipal de Timbé do Sul será indenizado com R$ 10 mil por ter sido vítima de assédio moral por parte do atual prefeito municipal.
Segundo a sentença expedida no dia 08 de junho pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, os desembargadores, relator Francisco Oliveira Neto, 1º vogal Sérgio Roberto Baasch Luz e o 2ª vogal João Henrique Blasi, decidiram por unanimidade, aceitar o recurso do funcionário público e, ao mesmo tempo, negar provimento ao recurso do réu.
A indenização, que na primeira instância, cujo processo ingressou em 22/11/2011, em decisão proferida pela juíza da Comarca de Turvo Taynara Groessel, foi determinada em R$ 5 mil, acabou majorada em R$ 10 mil segundo decisão também unânime da 2ª Câmara de Direito Público do TJ.
Segundo o processo, V.P. era chefe de serviços urbanos na prefeitura, e acabou sendo afastado da função que exercia porque teria feito campanha política para o partido de oposição ao governo.
Desde as eleições, ele ficou isolado em uma sala na garagem da prefeitura, sendo inclusive impedido de exercer qualquer tarefa durante as oito horas de seu expediente.
Em sua defesa, durante a apelação, o município negou qualquer perseguição política, alegando que o funcionário teria ido trabalhar na garagem e se isolado por livre e espontânea vontade, após receber um convite formulado pelo prefeito.
Os argumentos não convenceram o desembargador substituto e relator da matéria, Francisco Oliveira Neto, que concluiu que o servidor público sofreu abalo moral e psicológico por parte de seus superiores, e por isso, deve ser indenizado.
“A chefia imediata do autor agiu dolosamente ao praticar ato desrespeitoso e degradante, obrigando o demandante a praticar o ócio, em nítida represália à sua orientação político partidária, culminando em humilhação diante de terceiros", concluiu o magistrado.
A decisão foi unânime. O número do processo em primeira instância é 076.11.003185-2 e a Apelação no segundo Grau é nº 0003185-86.2011.8.24.0076. Os processos podem ser conferidos no site do Tribunal de Justiça na internet: www.tjsc.jus.br.
Com informações da Revista W3